AFASTAMENTO NO PAÍS - DOCENTES
O que é?
É um afastamento concedido ao servidor público em razão da atividade docente.
Quem tem direito?
Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:
I - para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira;
II - para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa;
III - para comparecer a congresso ou reunião relacionados com atividades acadêmicas;
IV - para participar de órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas.
- O prazo de autorização para o afastamento previsto no item I deste artigo será regulamentado pela IFE e dependerá da natureza da proposta de aperfeiçoamento.
- O afastamento a que se refere o item II não poderá exceder a quatro anos, após o que o servidor perderá o cargo ou emprego na IFE de origem.
- A concessão do afastamento a que se refere o item I importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.
- Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor que realizar curso de pós-graduação na IFE a que pertença.
- O afastamento será autorizado pelo dirigente máximo da IFE, observada a legislação vigente.
- Os afastamentos para os fins previstos no Art. 47 do Anexo ao Decreto nº 94664, de 1987, serão concedidos à vista do parecer do Departamento ou Unidade de Ensino correspondente, no caso do servidor docente.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1° |
Servidor interessado |
Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o setor de protocolo para a abertura do processo. a) Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância. b) Formulário de afastamento, conforme modelo da PRPG, devidamente preenchido. c) Comprovante da aceitação do trabalho ou missão. |
2° |
Setor de protocolo |
Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica. |
3° |
Unidade Acadêmica |
Emitir parecer e encaminhar o processo para a PRPG. |
4° |
Pró-Reitoria de Pós-Graduação-PRPG |
Analisar, emitir parecer e encaminhar o processo para a CPPD. |
5° |
Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD |
Analisar, emitir parecer e encaminhar o processo para a SRH. |
6° |
Secretaria de Recursos Humanos - SRH |
Registrar entrada de processo e encaminhar para a CCL |
7° |
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL |
Emitir, publicar portaria e encaminhar o processo para a CCS. |
8° |
Coordenação de Cargos e Salários- CCS |
Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL. |
9° |
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL |
Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor. |
Fundamentação Legal
Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº94.664, de 23/07/87
Artigo 31 da Portaria MEC nº475, de 26/08/87
Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98)
Lei nº 11.907, de 02/02/09
Decreto Nº 5707 de 23/02/2006
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