AFASTAMENTO DO PAÍS - TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS - De curtíssima duração
O que é?
É um afastamento concedido ao servidor público, técnico-administrativo, para a realização de estudo ou missão oficial no exterior. Afastamento de curtíssima duração (igual ou inferior a 30 dias concedido nos casos em que o técnico-administrativo for aceito ou convidado para apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência ou participar de mesa-redonda, evento , missão ou curso, no Brasil e no Exterior).
Quem tem direito?
O servidor público em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego, este, somente poderá se ausentar do País para estudo ou missão oficial devidamente autorizado pela autoridade competente.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1° |
Servidor interessado |
Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o setor de protocolo para a abertura do processo. a) Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância. b) Formulário de afastamento, conforme modelo da PRPG, devidamente preenchido. c) Comprovante da aceitação do trabalho ou missão. d) Demonstração do setor de lotação, de como substituirá o servidor em suas atividades, quando se tratar de período superior a 15 dias; e) Certidão de aprovação do afastamento emitida pelo Setor de Lotação. |
2° |
Setor de protocolo |
Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica. |
3° |
Unidade de Lotação |
Emitir parecer e encaminhar o processo para a PRPG. |
4° |
Pró-Reitoria de Pós-Graduação-PRPG |
Analisar, emitir parecer e encaminhar o processo para a SRH. |
6° |
Secretaria de Recursos Humanos - SRH |
Registrar entrada de processo e encaminhar para a CCL. |
7° |
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL |
Emitir, publicar portaria e encaminhar o processo para a CCS. |
8° |
Coordenação de Cargos e Salários- CCS |
Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL. |
9° |
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL |
Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor. |
Informações Gerais
a) O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
b) A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
c) Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
d) As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo,inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
e) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Os requisitos básicos para o afastamento do País são:
- Carta de aceitação ou convite especial;
- Compatibilidade do curso com o cargo exercido;
Interesse do órgão de lotação no afastamento solicitado.
f) O afastamento pode ser : com ônus; com ônus limitado e sem ônus.
- Com ônus é mantida a remuneração do servidor público, com o acréscimo de bolsa ou auxílio de órgão público federal.
- Com ônus limitado apenas é mantida a remuneração do servidor público.
- Sem ônus é aquela em que o servidor público perde toda a sua remuneração e vai para o exterior por sua conta, tendo inclusive, que contribuir, na mesma proporção de sua remuneração já não mais recebida, para o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, em 11% (onze por cento). Esta contribuição previdenciária visa garantir o cômputo do tempo em que o servidor ficou ausente para fins de aposentadoria.
Fundamntação Legal
Lei n° 8112/90
Lei nº 9.527/97
Decreto nº 1.387, de 07/02/95
ORIENTAÇÃO NORMATIVA N°03-SRH (MP/2002)
RESOLUÇÃO Nº 13/2008 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG
RESOLUÇÃO 01/2011 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira
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