Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS

Criado: Quinta, 12 Março 2015 23:46 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 23:46 | Acessos: 9886

O que é?

O adicional de insalubridade ou de periculosidade está interligado a natureza do trabalho, pago em função do risco permanente que ele acarreta, exigindo do servidor uma dedicação especial que não são todos que a querem se submeter a tais riscos. Esta contraprestação é o mínimo que a Administração pode fazer para os servidores que se arriscam em prol da função pública.

 

Quem tem direito?

Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida,fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

 

Fluxo da tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo. a)Requerimento; Preencha aqui a sua solicitação
b)Plano e atividades.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Gabinete da SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a SESMT/SIASS
Unidade de  Atenção à Saude do Servidor-SESMT/SIASS Emitir laudo e encaminhar o processo a SRH.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Emitir parecer e enviar o processo para o gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar o parecer e despachar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários- CCS Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL.
9° Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor.

 

Informações Gerais

O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em laudo médico, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

Laudo pericial elaborado por médico do trabalho comprova a efetiva exposição do agente público a agentes nocivos à saúde.

O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

 

Fundamentação Legal

DECRETO nº 97.458/89

Lei n° 8.112/90

Lei n° 8.270/91

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2/2010

registrado em:
Fim do conteúdo da página