ABONO DE PERMANÊNCIA
O que é?
O servidor que complete as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para a aposentadoria compulsória (70 anos de idade), não se incorporando aos proventos.
Quem tem direito?
O servidor que cumprir com todos os requisitos da Emenda Constitucional 41 para aposentadoria integral ou proporcional;
Ter cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da Emenda Constitucional nº 20, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem, até 31 de dezembro de 2003.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo. a) Preencher o termo de opção do abono permanente ; Preencha aqui a sua solicitação b) Certidão do tempo de contribuição (original), se houver; |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. |
4º | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar, elaborar o mapa de tempo de serviço e histórico funcional, emitir parecer e encaminhar para a Procuradoria Federal. |
5º | Procuradoria Federal | Analisar, emitir um parecer jurídico e encaminhar para a CLN. |
6º | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Emitir portaria para publicação e encaminhar o processo para a CCS. |
7º | Coordenação de Cargos e Salários -CCS | Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para a CCL. |
8° | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Fundamentação Legal
Artigo 40 § 19 da CF/88;
Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003.
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