PROCEDIMENTO DE FREQUÊNCIA PARA SERVIDOR "NOVATO" (ADMISSÃO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO)
1) Informação de frequência Servidor “Novato” (Admissão, Remoção, Redistribuição)
1.1 - Servidor Técnico-Administrativo - Admissão
O nome do(a) servidor(a) figurará na lista PSI do setor de destino conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Chefia Imediata do setor de lotação |
Imprimir o formulário de frequência diária do servidor (frequência manual) e entregar ao servidor. |
Servidor “novato” |
Preencher a frequência manualmente durante o mês |
Chefia Imediata do setor de lotação |
No último dia do mês:
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1.2 - Servidor Docente - Admissão
O nome do(a) servidor(a) figurará na lista de frequência do setor de destino conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Chefia Imediata do setor de lotação | Informa, via Ofício, dentro do mesmo processo de frequência docente da Unidade, a frequência do servidor (mês de referência, modalidade de trabalho adotada, quando cabível, e se houve presença integral). |
2) Informação de frequência Servidor Redistribuído
2.1- Servidor Técnico-Administrativo - Redistribuição
a) Servidor recebido na UFCG via redistribuição: mesmo procedimento do item 1.1 - Servidor “novato” (Admissão, Remoção, Redistribuição).
O nome do(a) servidor(a) figurará na lista PSI do setor de destino conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Chefia Imediata do setor de lotação |
Imprimir frequência manual e entregar ao servidor (link) |
Servidor “novato” |
Preenche a frequência manualmente durante o mês. |
Chefia Imediata do setor de lotação |
No último dia do mês:
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b) Servidor liberado para outra instituição via redistribuição:
O nome do(a) servidor(a) deixará de figurar na lista PSI do destino conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Servidor redistribuído |
Registra de frequência normalmente, enquanto estiver em efetivo exercício na UFCG. |
Chefia Imediata do setor de lotação |
A partir do dia em que o servidor redistribuído se ausenta para apresentar-se no novo local de trabalho, deverá ser inserida, no PSI, a ocorrência “I35 – Servidor Redistribuído”, enquanto o nome dele (a) figurar na listagem do PSI. Observação: trinta dias após a publicação da Portaria de Redistribuição no DOU, o SIGREP-SRH encerrará o controle de frequência do servidor. |
2.2 - Servidor Docente - Redistribuição
a) Servidor recebido na UFCG via redistribuição:
O nome do(a) servidor(a) figurará na lista de frequência do setor de destino conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Chefia Imediata do setor de lotação |
Informa, via Ofício, dentro do mesmo processo de frequência docente da Unidade, a frequência do servidor (mês de referência, modalidade de trabalho adotada, quando cabível, e se houve presença integral ou ocorrências de falta). |
b) Servidor liberado para outra instituição via redistribuição:
O nome do(a) servidor(a) deixará de figurar na lista de frequência do setor conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Chefia Imediata do setor de lotação |
O registro de frequência deve ocorrer normalmente enquanto o servidor estiver em efetivo exercício na UFCG. A partir do dia em que o servidor se ausenta para se apresentar no local de destino, deverá ser inserida no processo de informação de frequência docente, a observação de Servidor Redistribuído, enquanto o nome dele (a) figurar na listagem do PSI. |
3) Informação de frequência Servidor Removido:
3.1 - Servidor Técnico-Administrativo - Remoção
a) Sem mudança de sede (cidade): O servidor deverá se apresentar na unidade de destino no mesmo dia da publicação da Portaria de Remoção ou de seu efeito.
b) Com mudança de sede (cidade): O servidor deverá se apresentar na unidade de destino dentro do prazo de 10 a 30 dias corridos a contar da publicação da Portaria de Remoção ou de seu efeito.
O nome do(a) servidor(a) figurará na lista PSI do setor de destino conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Chefia Imediata do setor de origem |
A partir do dia da publicação da portaria, a chefia do setor de origem deverá incluir a ocorrência “I22 – Servidor removido para outro setor”, até que o nome do(a) servidor(a) removido(a) seja excluído da listagem do setor de origem. |
Chefia Imediata do setor de destino |
A frequência do servidor(a) que chega por remoção deverá ser informada via processo SEI (Ver procedimento item 01: Informação de frequência Servidor “Novato” (Admissão, Remoção, Redistribuição), com preenchimento de frequência manual, até que o nome dele(a) figure na listagem do setor de destino, no PSI. |
3.2 - Servidor Docente - Remoção
a) Sem mudança de sede (cidade): O servidor deverá se apresentar na unidade de destino no mesmo dia da publicação da Portaria de Remoção ou de seu efeito.
b) Com mudança de sede (cidade): O servidor deverá se apresentar na unidade de destino dentro do prazo de 10 a 30 dias corridos a contar da publicação da Portaria de Remoção ou de seu efeito.
O nome do(a) servidor(a) figurará na lista de frequência do setor de destino conforme informações provenientes da fita espelho do SIAPE.
Responsável |
Ação |
Chefia Imediata do setor de origem | Informa nas observações do formulário manual de frequência docente que o servidor foi removido. |
Chefia Imediata do setor de destino | Informa, via Ofício, dentro do mesmo processo de frequência docente da Unidade, a frequência do servidor (mês de referência, modalidade de trabalho adotada, quando cabível, e se houve presença integral ou ocorrências de falta). |
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