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FÉRIAS - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS VIA PROCESSO SEI (ORIENTAÇÕES GERAIS)

Criado: Segunda, 07 Agosto 2023 09:34 | Publicado: Segunda, 07 Agosto 2023 09:34 | Acessos: 3226

As orientações a seguir tratam de situação excepcional, devidamente comprovada, quando não haja a possibilidade, da programação/reprogramação ou homologação de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos através do aplicativo (app) ou site do Sougov.br.

Assim sendo, EXCEPCIONALMENTE, caso ocorra uma das seguintes situações:

(I) - Não seja possível ao(à) servidor(a) realizar a programação/reprogramação via Sougov.br; ou

(II) - A Chefia Imediata não consiga homologar a programação/reprogramação das férias via Sougov.br, módulo Líder.

Deve-se seguir uma das orientações abaixo, a depender do caso específico:

(I) - Servidor(a) não consegue realizar a programação / reprogramação via Sougov.br:

Caso o(a) servidor(a) não tenha conseguido, por quaisquer motivos, realizar a programação/reprogramação das férias no Sougov.br, a solicitação para tal deverá ser encaminhada, via processo SEI, à SRH (CCL-FÉRIAS), que fará o registro manual, via SIAPE. Para tanto:

1- O(A) servidor(a) interessado(a) deverá:

1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;

1.2- Instruir o processo com o formulário “SRH-Formulário Solicitações Relativas às Férias”, informando o tipo da solicitação (programação ou reprogramação) e demais informações relacionadas (exercício; quantidade de parcelas; datas de início e fim das parcelas; quantidade de dias de cada parcela; e opção quanto ao adiantamento da Gratificação Natalina (13º Salário) e ao adiantamento salarial, caso queira);

1.3- Assinar o formulário já preenchido; e

1.4- Encaminhar o processo para a sua Chefia Imediata.

2- A Chefia Imediata deverá:

2.1- Receber o processo e juntar a ele documento com anuência expressa quanto a programação/reprogramação de férias do(a) servidor(a) interessado(a).

2.2- Encaminhar o processo SEI para o CCL-FÉRIAS;

3- Aguardar análise e posicionamento do CCL-FÉRIAS.

(II) - Chefia Imediata não consegue homologar a programação / reprogramação das férias via Sougov.br:

Caso o(a) servidor(a) já tenha conseguido realizar a programação/reprogramação das férias no Sougov.br, mas, por quaisquer motivos, sua Chefia Imediata não consiga homologar a programação/reprogramação no Sougov.br, módulo Líder, a solicitação para tal deverá ser encaminhada, via processo SEI, à SRH (CCL-FÉRIAS), que irá fazer a homologação manualmente, via SIAPEnet Órgão. Para tanto:

1- A Chefia Imediata deverá:

1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;

Observação: Caso exista mais de um servidor(a) com programação/reprogramação de férias à homologar na Unidade Acadêmica/Centro/Setor/etc., os pedidos deverão ser condensados em um único processo SEI, a fim de garantir economia processual.

1.2- Instruir o processo com Ofício:

1.2.1- O Ofício supracitado deverá conter, impreterivelmente:

a. As informações quanto a programação/reprogramação de férias do(a) servidor(a), incluindo:

          - Exercício ao qual se referem:

          - Número de parcelas, suas datas de início e fim, assim como a quantidade de dias de cada uma delas; e

         - Opção quanto ao adiantamento da Gratificação Natalina (13º Salário) e ao Adiantamento Salarial, caso tenha sido solicitado.

Observação: os dados informados no Ofício serão comparados com os registrados pelo(a) servidor(a) no Sougov.br, prevalecendo sempre os informados no Ofício, por terem anuência da Chefia Imediata.

b. Anuência expressa da Chefia Imediata quanto à proposta de programação/reprogramação de férias;

c. Assinatura da Chefia Imediata;

1.3- Encaminhar o processo SEI para o CCL-FÉRIAS;

2- Aguardar análise e posicionamento do CCL-FÉRIAS.

Observações:

Ressaltamos que as regras sobre solicitações de férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH Nº 01, de 21 de março de 2022, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos, através do link:

<https://srh.ufcg.edu.br/orientacoes-normativas/722-orientacao-normativa-srh-n-01-de-21-de-marco-de-2022.html>

Link para o site do Sougov.br:

<https://sougov.economia.gov.br/sougov/login>

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