FÉRIAS - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS (ORIENTAÇÕES GERAIS)
A figura da INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS ocorre quando férias ou parcela dela, já iniciada, tenha que ser interrompida, por conta da ocorrência de alguma das hipóteses do rol taxativo do art. 80 da Lei 8.112/90.
“Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.” (grifo nosso)
Pela leitura do excerto acima tem-se que, de maneira EXCEPCIONALÍSSIMA, poderá ser solicitada interrupção de férias ou de parcela dela, EXCLUSIVAMENTE nos casos de...
(I) - NECESSIDADE DO SERVIÇO, DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
1- A chefia imediata do(a) servidor(a) que terá as férias ou parcela dela interrompida, por necessidade do serviço, deverá:
1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;
1.2- Instruir o processo com Ofício, que deverá conter, obrigatoriamente:
1.2.1- Motivação para a interrupção das férias, devidamente justificada e comprovada materialmente, se for o caso;
1.2.2- Dia de início da interrupção das férias;
1.2.2.1- Observação: A interrupção de férias só pode ser registrada a partir do segundo dia, das férias ou parcela de férias.
1.2.3- Data, no formato DD/MM/AAAA, para início da fruição do saldo de dias de férias resultante da interrupção; e
1.2.4- Assinatura da chefia imediata que solicita a interrupção das férias.
1.3- Encaminhar o processo SEI para o Gabinete da Reitoria (GR-REIT), solicitando autorização do(a) Reitor(a) para a interrupção de férias.
2- O Gabinete da Reitoria juntará Ofício ao processo SEI, autorizando a interrupção das férias. O processo será encaminhado ao CCL-FÉRIAS; e
3- O CCL-FÉRIAS fará o registro da interrupção no SIAPE, devolvendo, posteriormente, o processo SEI ao(à) interessado(a) e ao GR-REIT, para conhecimento.
(II) - CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO INTERNA, CONVOCAÇÃO PARA JÚRI, CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO MILITAR OU CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO ELEITORAL:
1- A chefia imediata do(a) servidor(a) que terá as férias ou parcela dela interrompida deverá:
1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;
1.2- Instruir o processo com Ofício, que deverá conter, obrigatoriamente:
1.2.1- Motivação para a interrupção das férias, devidamente justificada;
1.2.2- Dia de início da interrupção das férias;
1.2.2.1- Observação: A interrupção de férias só pode ser registrada a partir do segundo dia das férias ou da parcela de férias.
1.2.3- Data, no formato DD/MM/AAAA, para início da fruição do saldo de dias de férias resultante da interrupção; e
1.2.4- Assinatura da chefia imediata que solicita a interrupção das férias.
1.3- Anexar ao processo documento(s) comprobatório(s) da situação suscitada (calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, convocação para serviço militar ou convocação para serviço eleitoral);
1.4- Encaminhar o processo SEI ao CCL-FÉRIAS; e
1.5- Aguardar análise e posicionamento do CCL-FÉRIAS, e o eventual registro da interrupção no SIAPE, se for o caso. O processo SEI será posteriormente devolvido ao(à) interessado(a), para conhecimento.
MIDIAS_SOCIAIS