Orientação emissão de DARF - PSS Parte Segurado
Pagamento de Darf de Seguridade Social (PSS) de Servidor Afastado/Licenciado sem Remuneração – Parte do Segurado
Via processo SEI
- O valor da contribuição mensal a ser recolhido mensalmente será o mesmo valor que constou no último contracheque recebido antes do início da licença sob a rubrica intitulada “CONT. PLANO SEGURIDADE SOCIAL”.
- O comprovante de pagamento e a respectiva guia de recolhimento (DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais) devem ser encaminhados pelo servidor afastado/licenciado à SRH até o dia 10 do mês de pagamento da contribuição, a qual verificará no SIAPE se o valor o recolhimento do PSS - Parte segurado está de acordo com o contracheque do último mês de efetivo exercício.
- Após verificação, a SRH deverá encaminhar o processo à Pró-reitoria Administrativa para ordenar o recolhimento da contribuição patronal.
- No campo "Período de apuração" informar a data do pagamento das remunerações dos servidores relativa à contribuição que será recolhida (exemplo: os valores devidos da competência de 05/2023 foram pagos em 01/06/2023, então a data a ser informada será 01/06/2023 - primeiro dia útil da competência posterior a do valor devido).
Obs: O recolhimento referente ao 13º salário deverá ter como período de apuração o último dia do mês de novembro.
Segue abaixo orientações para emissão do Darf.
Link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte
Será apresentada a tela abaixo. Preencher com CPF, data de nascimento (ddmmaaaa), clicar na caixa ao lado “Não sou um robô” e clicar em continuar.
Em seguida será apresentada a tela que se segue com os três primeiros campos preenchidos. No campo “Observações (a serem impressas no Darf)” descrever a que mês se refere, exemplo: referente PSS do MMAAAA. No campo “Código ou nome da receita”, digitar 1684 e selecionar a opção 1684 – 02.
Novos campos apareceram como se segue com os dois primeiros preenchidos. No campo “Período de Apuração” inserir último dia do mês correspondente a contribuição no formato DDMMAAAA. Não preencher o campo “Número de Referência”. Campo “Data de Vencimento” será preenchido automaticamente com base no período de apuração. Por fim, no campo “Valor do Principal” colocar valor que constou no último contracheque recebido antes do início da licença sob a rubrica intitulada “CONT. PLANO SEGURIDADE SOCIAL”
Logo que preenchido todos e depois de inserido o valor do principal, será liberado para clicar o “Calcular”. Ver abaixo.
Ao clicar em “Calcular” teremos a situação abaixo. Selecionar DARF, clicando na caixa em branco logo embaixo do “Sel”, será liberado para clicar a célula “Emitir Darf”.
Ao clicar na célula “Emitir Darf” o boleto será baixado em PDF.
MIDIAS_SOCIAIS