Movimentação para Compor Força de Trabalho
DEFINIÇÃO
A movimentação para compor força de trabalho é definida como o ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.
REQUISITOS BÁSICOS
- Aprovação em estágio probatório (conforme Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990);
- Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. (conforme Art. 23º da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020).
INFORMAÇÕES GERAIS
Para que ocorra a movimentação para compor força de trabalho é necessário o envio de ofício dos dirigentes das unidades de gestão de pessoal interessados para o Ministério da Economia devendo atender aos requisitos a depender de qual das duas modalidades de movimentação:
I – indicação consensual entre órgãos e entidades; ou
II – processo seletivo.
(…)
I – A indicação consensual configura a escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do servidor ou empregado público federal, mediante solicitação direta ao Ministério da Economia e deve contar com a autorização expressa do dirigente de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades interessados.
II – O processo seletivo, configura a sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para compor a força de trabalho nas unidades dos órgãos e entidades interessados e deverá ser realizado pelos órgãos e entidades interessados mediante divulgação do edital de seleção nos respectivos sítios eletrônicos e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia.
Para que possa ser realizada a movimentação faz-se necessário que o órgão apresente documentos que demonstrem a atendimento de alguns requisitos:
[…]
Requisitos da composição da força de trabalho
Art. 23. Os dirigentes das unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades da administração pública federal poderão solicitar ao órgão central do SIPEC a movimentação de que trata esta Portaria, devendo apresentar, conforme o caso:
I – confirmação da realização de uma das modalidades de seleção, nos termos do art. 3º ao art. 5º;
II – justificativa clara e objetiva quanto às exceções previstas no parágrafo único do art. 3º;
III – justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante;
IV – quadro demonstrativo relacionando à compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do servidor ou empregado público federal, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade;
V – termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função;
VI – demonstrativo de atualização cadastral dos servidores ou empregados públicos federais movimentados, conforme previsto no art. 33;
VII – nos casos de movimentação de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, anuência prévia da autoridade responsável pela gestão de recursos humanos; VIII – atendimento ao disposto ao art. 19 e ao art. 20, quanto ao reembolso; e
IX – demonstrativo do quantitativo total de movimentações para compor força de trabalho disponibilizadas e recebidas pelo órgão ou entidade, em atendimento ao disposto no art. 22.
§1º Serão devolvidos sem análise por parte do órgão central do SIPEC os processos ou documentos que não atendam aos requisitos previstos neste artigo.
§2º O órgão central do SIPEC poderá solicitar outros documentos ou informações que entender necessários, aos órgãos e entidades envolvidos, para a efetivação da movimentação.
[…]
A movimentação para compor força de trabalho pode ser solicitada pelas Unidades de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos (RH) do Poder Executivo Federal, conforme definido na estrutura regimental do órgão ou entidade.
Quando aprovada a solicitação, será emitida portaria no Diário Oficial da União, meio oficial de divulgação. O servidor deverá aguardar a publicação da portaria para efetivar sua movimentação.
MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR DA UFCG PARA OUTRO ÓRGÃO:
A Universidade deverá ser acionada através de ofício do órgão interessado solicitando o servidor, acompanhada da documentação exigida a depender da modalidade.
Será solicitada manifestação da unidade e do servidor, no caso de indicação consensual e solicitada ciência no caso de processo seletivo. Após isso será enviada resposta ao ofício do órgão solicitante, o qual providenciará o envio ao Ministério.
MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR PARA UFCG
As unidades que tiverem interesse em captar servidores pela Movimentação para Composição da Força de Trabalho, deverão encaminhar ofício à SRH juntamente com ATA do Colegiado ou manifestação do dirigente máximo, no caso de unidades administrativas, contendo a justificativa da solicitação, indicação de setor onde o servidor irá exercer suas funções e as atividades a serem desempenhadas, contendo as informações necessárias a SRH encaminhará ofício para setor de Gestão de Pessoal do órgão de origem do servidor consultando a possibilidade liberação por indicação consensual. Além de ser necessária a manifestação do servidor envolvido.
Caso o processo tenha sido iniciado pelo servidor interessado e haja indicação de unidade exercício de interesse, esta unidade será consultada se há necessidade da força de trabalho e interesse administrativo justificado.
DOCUMENTAÇÃO
Documento |
Assinante no Sistema |
OFÍCIO do órgão interessado na movimentação do servidor, dirigida ao dirigente do órgão de origem do servidor, contendo a justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão solicitante |
Requerente |
Quadro demonstrativo relacionando à compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do servidor, acompanhada da manifestação de conformidade |
Requerente |
Termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função |
Requerente |
Manifestação do servidor interessado na qual deve constar sua concordância expressa com a referida movimentação |
Requerente |
Relatório de Afastamentos |
Requerente |
Declaração Nada Consta PAD emitida pelo setor responsável no órgão de origem |
Requerente |
Declaração Nada Consta Biblioteca, emitida pela Biblioteca Central |
Requerente |
Portaria de homologação do estágio probatório |
Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa |
Unidade |
Procedimento |
1 |
Protocolo Geral |
Protocolização da documentação exigida |
2 |
CPFT |
Análise do processo |
3 |
Unidade |
Manifestação da Congregação/Conselho/Dirigente Máximo |
4 |
Pró-Reitor |
Homologação do parecer |
5 |
Reitoria |
Emissão de ofício |
6 |
CPFT |
Acompanhamento da publicação da portaria |
7 |
CRMP |
Ajustes funcionais |
8 |
CAP |
Ajustes financeiros |
9 |
Arquivo Setorial |
Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAIS:
- Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021
- Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020
- Instrução Normativa Nº 95, de 30 de setembro de 2020
- Instrução Normativa nº 6, de 14 de janeiro de 2021
- Portaria Conjunta nº 358, de 2 de setembro de 2019
- Portaria Conjunta nº 357, de 2 de setembro de 2019
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