ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Conceito:
A assistência à saúde suplementar: compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado(a) servidor(a) ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores e servidores com vínculo ativo ou aposentado(a)(s), e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
Normativos:
- Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 4978, de 3 de fevereiro de 2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022;
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
O SOUGOV.BR disponibilizará 4 modalidades para este benefício, de acordo com o art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990: Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado.
Ressarcimento (Plano Particular): Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado.
Convênio: Convênio celebrado pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Contrato: Contrato celebrados pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, decorrente de processo licitatório, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Serviço prestado diretamente pelo órgão: é aquele oferecido diretamente pelo órgão ou entidade, a exemplo do HFA, bem como, aquele que é gerido pelo próprio órgão, possuindo a incumbência pela contratação da rede de prestadores de serviços, mediante gestão própria ou contrato.
Como solicitar a Assistência à Saúde Suplementar?
Observação: Inicialmente, foi disponibilizado no Sougov.br as modalidades de ressarcimento e convênio/contrato. A modalidade de serviço próprio encontra-se em desenvolvimento e estará disponível em breve.
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