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Procedimento para perícia em trânsito

Criado: Quinta, 23 Maio 2024 16:02 | Publicado: Quinta, 23 Maio 2024 16:02 | Acessos: 179

1 - O demandante deve verificar, entrar em contato, com o SIASS de escolha a disponibilidade em realizar o exame admissional em trânsito. Você pode encontrar a lista de siass no site (https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml).

2 - O SIASS escolhido, sinalizando positivamente, o demandante deve solicitar a perícia em trânsito via processo SEI UFCG direcionado ao setor CCL-SRH.
    2.1 - Servidores ativos:
        Tipo do Processo - Administração: Comunicações, Solicitações e Informações Eventuais
        Tipo do Documento - SRH - Requerimento Geral
    2.2 - Servidores inativos, Beneficiários de Pensão e demais cidadãos (Usuários Externos)
        Tipo do Processo - Pessoa: Atualização Cadastral de Assentamentos Individuais

Informações sobre SEI UFCG para USUÁRIOS EXTERNOS.

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