SUBSTITUIÇÃO EM CARGO DE DIREÇÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
O que é?
Substituição do servidor que exerce um cargo de direção ou função gratificada.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Indicação do substituto pelo Chefe imediato | Encaminhar o ofício para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo. |
Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. | |
2º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL. |
3º | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Emitir portaria e encaminhar o processo para o gabinete da SRH. |
4º | Gabinete da SRH | Receber e encaminhar o processo para o gabinete do Reitor. |
5º | Gabinete do Reitor | Assinar o ato e encaminhar o processo para a CCS. |
6° | Coordenação de Cargos e Salários-CCS | Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL. |
7° | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
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