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READAPTAÇÃO

Criado: Sábado, 07 Março 2015 10:57 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 10:57 | Acessos: 5960

O que é?

Readaptação do servidor público é um processo técnico destinado a melhorar o rendimento de trabalho e atender melhor as condições de sua capacidade física e mental..

 

Quem tem direito?

O servidor que tenha sofrido limitaçao em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?

Secretaria de Recursos Humanos-SRH

 
Enviar Memorando ao SIASS para submeter o servidor à perícia. Registrar a entrada do processo e encaminhar para o SIASS. Geralmente, a “readaptação” é conseqüência de um processo de Licença médica.
Unidade de Atenção a Saúde do Servidor-SIASS Receber documentação, conferir, agendar Perícia, executar o procedimento, emitir um laudo médico e encaminhar o processo para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas- CLN Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar parecer, dar conhecimento da readaptação ao chefe imediato do Servidor e encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar o processo para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar a pasta do servidor.

 

Informações Gerais

Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

 

Fundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

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