PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO DE DOCENTE
O que é?
Progressão funcional de nível ou de classe para os servidores docentes, exceto para a de Professor Titular, com o devido acréscimo na sua remuneração em razão do título alcançado (Exemplo: especialização, mestrado, doutorado).
Quem tem direito?
Os docentes que obtiveram titulação e desempenho acadêmico nos termos da lei.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor Interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação!b) Cópia do Diploma. |
2° | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à Unidade Acadêmica. |
3º | Unidade Acadêmica | Emitir parecer e encaminhar o processo para a PRPG. |
4º | Pró-Reitoria de Pós-Graduação-PRPG | Analisar, emitir parecer e encaminhar o processo para a CPPD. |
5º | Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD | Analisar, emitir parecer e encaminhar o processo para a SRH. |
6° | Secretaria de Recursos Humanos - SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a CCL |
7° | Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL | Emitir, publicar portaria e encaminhar o processo para a CCS. |
8° | Coordenação de Cargos e Salários- CCS | Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL. |
9° | Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL | Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor. |
Informações Gerais
A progressão nas carreiras do Magistério poderá ocorrer, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, nos termos das normas regulamentares a serem expedidas pelo Ministro de Estado da Educação:
I - de um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe;
II - de uma para outra classe, exceto para a de Professor Titular.
A progressão de que trata o item I será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho, ou interstício de quatro anos de atividade em órgão público.
A progressão prevista no item II far-se-á sem interstício, por titulação ou mediante avaliação de desempenho acadêmico do docente que não obtiver a titulação necessária mas que esteja, no mínimo, há dois anos no nível 4 da respectiva classe ou com interstício de quatro anos de atividade em órgão público.
O vencimento e o salário dos integrantes da carreira do Magistério Superior que possuírem titulação é acrescido dos valores previstos na Lei 11.784/2008.
Fundamentação Legal
Resolução n° 03/2010 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira
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