NOMEAÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO
O que é?
Nomeação do servidor público para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Este ato acarretará no acrescimo da remuneração do servidor na forma da lei.
Quem tem direito?
O servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial, na forma da lei terá acrescimo na sua remuneração.
Fluxo de Tramitação
| Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
| 1º | Indicação pela autoridade através de ofício | Encaminhar o ofício para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo. |
| Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. | |
| 2º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL. |
| 3º | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Emitir portaria e encaminhar o processo para o gabinete da SRH. |
| 4º | Gabinete da SRH | Receber e encaminhar o processo para o gabinete do Reitor. |
| 5º | Gabinete do Reitor | Assinar o ato e encaminhar o processo para a CCS. |
| 6° | Coordenação de Cargos e Salários-CCS | Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL. |
| 7° | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
MIDIAS_SOCIAIS