LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
O que é?
Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser ainda:
a) Para licença sem remuneração: deslocamento do cônjuge ou companheiro para exercício de atividades no setor privado, ou em outro local.
b) Para licença com remuneração e lotação provisória: deslocamento do cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Quem tem direito?
Os servidores em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor | Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Setor de Protocolo para abertura do processo.1 Certidão de casamento ou de convivência marital, comprovando vínculo matrimonial ou concubinário;2 Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;No caso do item 2, para licença com remuneração e lotação provisória, será necessário ainda: comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor pelo órgão federal receptor. |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos - SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. |
4º | Coordenação de Legislação e Normas - CLN | Analisar, emitir parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
5º | Gabinete da SRH | Analisar parecer e encaminhar para a CCL. |
6º | Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL | Em caso de deferimento do pedido, emitir portaria encaminhar o processo para a CCS. |
7° | Coordenação de Cargos e salários- CCS | Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL. |
8° | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta funcional do servidor |
Informações Gerais
A concessão da licença ocorre quando o deslocamento do cônjuge ou companheiro se caracterizar como "de ofício" ou a pedido.
Havendo a possibilidade de o servidor ser lotado provisoriamente em repartição da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional na cidade para onde o cônjuge está se deslocando, a licença será remunerada. O servidor prestará serviços na nova repartição, porém continuará vinculado a seu órgão de origem.
A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a freqüência do servidor.
A concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, será descontada nos interstícios dos seguintes benefícios: adicional por tempo de serviço, aposentadoria e progressão funcional.
Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão, o ato da respectiva lotação deverá ser elaborado e publicado no Diário Oficial da União.
O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto o estágio probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.
No caso de ocorrer lotação provisória de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem.
Fundamentação Legal
Artigos 226 a 230 da Constituição Federal.
Ofício Circular nº 42/95/ item 3 SRH (MARE), de 15/09/95 (D.O.U. de 19/05/95);
Orientação Normativa DRH/SAF n.º 78 (D.O.U. 06/03/91).
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