LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL
O que é?
É a ocorrência não programada de acidente em serviço, resultante de dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione direta ou indiretamente, com as atribuições do cargo exercido, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução , permanente ou temporária,da capacidade para o trabalho.
Quem tem direito?
Servidor em exercício efetivo no cargo ocupado e que tenha sofrido danos em conseqüência das atribuições do cargo exercido e na execução de ordem ou realização de serviço relacionado às atribuições de servidor.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor Interessado | Comunicar a sua ausência ao trabalho à chefia imediata dentro de 24horas. No prazo máximo de até três (03) dias corridos, após o início do afastamento, encaminhar requerimento anexar atestado, devidamente assinado pelo profissional emitente, com o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento para o RH ( de sua unidade de trabalho), em envelope lacrado, escrito confidencial. Podendo também entregar diretamente na Unidade de atenção à saúde do servidor SIASS. Colocar no requerimento o número do CPF e telefone para contato. |
2º | Unidade de atenção à saúde do servidorSIASS | Receber documentação, conferir, agendar Perícia caso seja necessário. Preencher formulário “Comunicação de Acidente em Trabalho do Serviço Público - CAT/SP” e executar o procedimento. Registrar no sistema SIAPE-SAÚDE. |
3º | Coordenação de Cargos e saláriosCCS | Receber informação do afastamento, através do sistema SIAPE-SAÚDE. Encaminhar para a Coordenação de Cadastro e Lotação. |
4º | Coordenação de Cadastro e LotaçãoCCL | Emitir portaria de afastamento e arquivar a referida portaria na pasta funcional do servidor . |
Informações Gerais
Os afastamentos em virtude de licença por acidente em serviço são considerados como de efetivo exercício e com remuneração integral.
É considerado acidente em serviço:
a) doença proveniente de contaminação acidental no exercício das atribuições do servidor e o acidente sofrido no local no horário do trabalho , em conseguencia de agressão , sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro em serviço;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro por motivo de disputa relacionada ao serviço;
c) imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou de companheiro de serviço;
d) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuito ou decorrentes de força maior.
É ainda considerado acidente em serviço:
a) aqueles sofridos , fora do local e horário de serviço, na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor;
b) em viagem a serviço do órgão;
c) percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, acidentes ocorridos nos períodos destinados as refeições ou descanso estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho.
Fundamentação Legal
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – Brasília 2010.
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