LICENÇA PATERNIDADE
O que é?
Licença concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento ou adoção de filhos.
Quem tem direito?
O servidor, pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor Interessado | Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Setor de Protocolo para abertura processo.a) Requerimento do servidor ( encaminhado pela chefia imediata). b) Certidão de nascimento do(s) filho(s); c) Termo de adoção |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar para a chefia imediata do Servidor. |
3° | Chefia Imediata | Receber documentação, conferir, conceder o pedido e encaminhar o processo à SRH.Proceder anotação de registro no ponto do servidor |
3º | Secretaria de Recursos Humanos-SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. |
5º | Coordenação de Legislação e Normas- CLN | Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH . |
6º | Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos-SRH | Analisar parecer e encaminhar para a CCL. |
7º | Coordenação de Cargos e Salários- CCS | Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar o processo para CCL. |
8° | Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL | Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor. |
Informações Gerais
A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do sistema de RH, diretamente pela unidade.
Fundamentação Legal
registrado em:
Manual do Servidor
MIDIAS_SOCIAIS