LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
O que é?
Licença sem remuneração que poderá ser concedida a critério da Administração para tratar de assuntos particulares, com a duração máxima de até 3 (três) anos consecutivos sem remuneração.
Quem tem direito?
Servidor estável, ocupante de cargo efetivo desde que não esteja em estágio probatório.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor Interessada | Encaminhar a documentação para o Setor de Protocolo para abertura do processo.a) Preencher o formulário de requerimento. |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. |
4º | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
5º | Gabinete da SRH | Analisar o parecer e encaminhar para a CCS. |
6º | Coordenação de Cargos e Salários - CCS | Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL. |
7° | Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, vedada em qualquer hipótese, o parcelamento.
O servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo dirigente da Instituição.
Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
O servidor que conte tempo de serviço suficiente para a inativação poderá ser aposentado a pedido, mesmo que se encontre em licença para tratar de interesses particulares.
Fundamentação Legal
MP nº 1.964/99 reeditada e renumerada para 2.225/2001
MIDIAS_SOCIAIS