Rotinas e Instruções dos Processos de Contratação de Professor Substituto e Visitante
- Após a publicação do Edital de homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União e autorização do Reitor para contratação do(a) candidato(a), o processo será encaminhado a DCTP para providências necessárias;
- A DCTP abrirá via SEI processo de Contratação do candidato e o instruirá com os seguintes documentos:
- Edital de Abertura do processo seletivo simplificado;
- Edital de Homologação do resultado do processo seletivo simplificado;
- Eventuais retificações, se houver;
- Despacho emitido pelo Comitê Assessor de Vagas Docentes - CAVD;
- Autorização do Reitor.
- A DCTP informará ao candidato por e-mail o número do processo SEI (Sistema Eletrônico de Informação) no qual deverá incluir os documentos e formulários.
- O(a) candidato(a) terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação sobre a autorização da contratação, para inclusão da documentação no processo e assinatura do contrato;
- O candidato deverá anexar no processo SEI, em um único PDF, os seguintes documentos:
- Laudo médico pericial emitido pela Comissão de Perícia Médica do SIASS - UFCG
A relação de exames necessários a realização da perícia médica para emissão de Laudo médico pericial estará disponível no site do SIASS www.siass.ufcg.edu.br. Para realização da perícia médica o candidato deverá apresentar a publicação no Diário Oficial da União o Edital de homologação do resultado do processo seletivo simplificado.
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cédula de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (se certificar de que o número informado se refere ao PIS ou PASEP);
- Comprovante de escolaridade (frente e verso), emitido por órgão oficial;
- Título Eleitoral e do último comprovante de votação (1º e 2º turno ou Certidão de quitação Eleitoral emitida pelo TRE);
- Certificado de Reservista (homens);
- Comprovante de Conta bancária (cópia do cartão do banco, contrato, extrato, etc.);
- Comprovação do tipo sanguíneo e fator RH;
- Declaração completa de Ajuste Anual de Imposto de Renda (incluindo o Recibo de entrega) *.
OBS: *Para o caso dos contribuintes que estão desobrigados da apresentação a Receita Federal da Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física), deverá preencher Formulário de Declaração de Bens e Valores, disponível no site da SRH/UFCG (Professor substituto e visitante).
Optando pelo formulário de Declaração de Bens e Valores, o campo destinado ao Exercício deverá ser preenchido com o ano em curso.
Caso o(a) candidato(a) a ser contratado(a) tenha outras fontes de renda, deverá informar o valor bruto mensal e especificar o nome e CNPJ da fonte pagadora;
Não tendo outros rendimentos, senão o que receberá da UFCG deverá preencher com a seguinte expressão "Nada a declarar", como também para o caso de não possuir nenhuma aplicação financeira, bens móveis e/ou imóveis;
- Para a inserção dos documentos e formulários ao processo de contratação SEI e a assinatura eletrônica do Contrato é necessário que o candidato esteja cadastrado(a) como usuário externo. Para obter informações sobre como deverá proceder para realizar o cadastro como usuário externo deverá acessar o link a seguir http://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Em caso de dúvidas relativas ao cadastro como usuário externo, manter contato com o suporte SEI, pelo e-mail: suporte.sei@ufcg.edu.br
- O Candidato deverá requerer a certidão quanto a acumulação de cargos e empregos junto a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos -CPACE por meio de processo SEI.
Para mais informações contactar a Comissão por meio do e-mail cpace@setor.ufcg.edu.br, Telefone/WhatsApp: (83) 2101 1558 .
Após a emissão da Certidão e inserção desta no processo, a CPACE o encaminhará a DCTP a fim de que seja anexado ao processo de contratação do candidato(a).
- O Candidato(a) deverá preencher e assinar o formulário “Cadastro base: Contratação de professor substituto / visitante brasileiro / visitante estrangeiro”, disponível no site da SRH/UFCG (Professor substituto e visitante), salvá-lo e incluí-lo no processo de contratação como documento externo.
Os campos do formulário, mencionados a seguir, deverão ser preenchidos conforme orientações descritas:
- 1 (uma) fotografia 3/4 a ser inserida no formulário de Cadastro base.
- Classificação de emprego: Professor Substituto, Professor Temporário, Professor Visitante Brasileiro ou Professor Visitante Estrangeiro (conforme for o caso)
- Unidade Acadêmica de lotação: nome da Unidade Acadêmica onde o professor substituto, temporário ou visitante prestará o serviço;
- O número da agência e da conta bancária deverá conter o dígito verificador.
- Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos, exceto quando não houver informação a ser preenchida.
- O(a) candidato(a) que tiver feito alteração do nome (por ocasião do registro do casamento civil ou outro motivo) deverá apresentar os documentos atualizados no momento da contratação;
- A documentação apresentada estando correta, será providenciado o contrato, ficando o(a) contratado(a) ciente de que não poderá ser novamente contratado, com fundamento na lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do referido contrato.
- Após a Conferência da documentação e formalização do Contrato, a DCTP encaminhará o processo ao Setor de Atos/SRH para emissão de Portaria.
- O Setor de Atos/SRH emitirá portaria, a ser publicada no Diário Oficial da União e encaminhará o processo a Coordenação de Cargos e Salários - CCS/SRH, para fins de cadastro dos dados/matrícula do contratado no Sistema de Administração de Pessoal - SIAPE e inclusão na folha de pagamento da Instituição.
Para informações sobre a etapa de cadastro dos dados/matrícula poderá manter contato com o servidor Cleber por meio do e-mail: cleber.goncalves@tecnico.ufcg.edu.br ou Telefone /WhatsApp (83) 2101-1080.
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