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Comunicado Importante - Mudanças nos Códigos de Ocorrência para Deslocamento ao Trabalho (A partir de julho/2025)

Criado: Quarta, 27 Agosto 2025 14:57 | Publicado: Quarta, 27 Agosto 2025 14:57 | Acessos: 9

Prezados,


A partir da frequência de julho de 2025, houve alterações nos códigos de ocorrência relacionados ao deslocamento para o trabalho, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025. O objetivo é simplificar os processos e garantir a conformidade com as novas exigências.


Novo Código de Ocorrência:

  • Código 1005 (Efetivo Deslocamento - PGD): Para servidores em qualquer modalidade de PGD que se desloquem ao local de trabalho.

Códigos Desativados:

  • 1006 e 1007: foram desativados e não poderão ser utilizados a partir de julho de 2025.

Importante sobre as Frequências:

  • As frequências de julho de 2025 foram atualizadas automaticamente com os novos códigos de ocorrência.
  • Para quem já inseriu as ocorrências nas frequências de agosto de 2025, será necessário realizar a modificação para incluir o novo código 1005, conforme o caso.
  • Para quem ainda não registrou as ocorrências de agosto, deve inserir o novo código de deslocamento (1005) conforme a situação do servidor.


Orientações:

  1. Servidores em Teletrabalho: Devem registrar o código 1005 nos dias em que se deslocarem ao local de trabalho.

Importante: O registro do deslocamento é obrigatório para os servidores que recebem auxílio-transporte. O não registro resultará na não concessão do benefício.

 

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