Comunicado Importante - Mudanças nos Códigos de Ocorrência para Deslocamento ao Trabalho (A partir de julho/2025)
Prezados,
A partir da frequência de julho de 2025, houve alterações nos códigos de ocorrência relacionados ao deslocamento para o trabalho, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025. O objetivo é simplificar os processos e garantir a conformidade com as novas exigências.
Novo Código de Ocorrência:
- Código 1005 (Efetivo Deslocamento - PGD): Para servidores em qualquer modalidade de PGD que se desloquem ao local de trabalho.
Códigos Desativados:
- 1006 e 1007: foram desativados e não poderão ser utilizados a partir de julho de 2025.
Importante sobre as Frequências:
- As frequências de julho de 2025 foram atualizadas automaticamente com os novos códigos de ocorrência.
- Para quem já inseriu as ocorrências nas frequências de agosto de 2025, será necessário realizar a modificação para incluir o novo código 1005, conforme o caso.
- Para quem ainda não registrou as ocorrências de agosto, deve inserir o novo código de deslocamento (1005) conforme a situação do servidor.
Orientações:
- Servidores em Teletrabalho: Devem registrar o código 1005 nos dias em que se deslocarem ao local de trabalho.
Importante: O registro do deslocamento é obrigatório para os servidores que recebem auxílio-transporte. O não registro resultará na não concessão do benefício.
registrado em:
Notícias e Comunicados
MIDIAS_SOCIAIS