Recesso de fim de ano - Compensação de carga horária no âmbito do PGD
A partir de Outubro/2025 já é possível começar o registro de compensação e usufruto de horas do recesso de final de ano.
Atualizamos nossa cartilha com orientações para o preenchimento do sistema PGD Petrvs.
Acesse e compartilhe:
Equipe PGD
registrado em:
Notícias e Comunicados
MIDIAS_SOCIAIS