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Comunicado - Adequação da UFCG à Instrução Normativa nº 54/2021 – Registros de Frequência e Paralisações

Criado: Terça, 28 Outubro 2025 08:37 | Publicado: Terça, 28 Outubro 2025 08:37 | Acessos: 79

A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, informa à comunidade acadêmica que serão adotadas, a partir desta data, medidas de adequação aos dispositivos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, a qual estabelece os critérios e procedimentos obrigatórios a serem observados pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) nas situações de paralisação decorrente do exercício do direito de greve.

Desde a entrada em vigor da referida normativa, em 1º de junho de 2021, tornou- se dever da Administração Pública proceder ao registro formal das ocorrências de paralisação, à compensação das horas não trabalhadas ou, quando não houver compensação, ao desconto correspondente na remuneração, conforme os fundamentos legais abaixo:

  • 3º da IN nº 54/2021: determina o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação;
  • 8º da IN nº 54/2021: condiciona a compensação de jornada à autorização formal e ao cumprimento do prazo legal;
  • 10 da IN nº 54/2021 e art. 44 da Lei nº 8.112/1990: impõem o desconto da remuneração por faltas não justificadas ou não compensadas;
  • 37, caput, da Constituição Federal: estabelece os princípios da legalidade e da eficiência na administração pública.

Dessa forma, não há amparo legal para abono de ponto em casos de paralisação, devendo toda ausência ser devidamente registrada e submetida aos procedimentos de compensação ou desconto, conforme o caso.

A partir desse momento, para assegurar o cumprimento integral da legislação, a UFCG adotará as seguintes providências administrativas:

  • Para os servidores que registram a frequência por meio do Portal de Sistemas Integrados - PSI, referente aos dias de expediante e adesão à paralisação, no sistema de ponto eletrônico, deve ser utilizado o código oficial de ocorrência:

065 – Falta Motivo Greve – EST.

  • Para os servidores técnico-administrativos que registram o ponto manualmente, estes devem informar os dias de expediente que participaram da paralisação e encaminhar, via SEI, ao setor SIGREP/CCL.
  • Para os servidores docentes, estes devem informar no mesmo relatório de frequência mensal, encaminhado às Unidades Acadêmicas, os dias de expediente que participaram da paralisação.

Em continuidade às providências administrativas, haverá implementação de fluxos formais para homologação das compensações de jornada, observando os prazos e requisitos previstos na Instrução Normativa nº 54/2021;

Será encaminhada determinação às unidades administrativas e acadêmicas para que efetuem o registro tempestivo das ausências e, quando não houver justificativa ou compensação aceita, promovam o desconto automático em folha de pagamento.

Tais medidas visam garantir o cumprimento da legislação vigente, a regularidade dos registros funcionais e a responsabilidade administrativa da Instituição, em observância aos princípios da gestão pública.

A Secretaria de Recursos Humanos permanece à disposição para orientar as unidades quanto à execução das rotinas e procedimentos relacionados à compensação e registro de frequência.

 

Campina Grande, 25 de outubro de 2025.

 

Allan Gustavo Freire da Silva

Secretário de Recursos Humanos

Universidade Federal de Campina Grande – UFCG

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