SRH/UFCG Publica Orientações Sobre Frequência de Servidores Durante o Recesso Natalino
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) divulga o documento “Orientações para frequência no recesso natalino”, que detalha os procedimentos a serem observados pelos servidores durante o período de recesso de final de ano.
O material apresenta as regras específicas para o registro e compensação das ausências, diferenciando os procedimentos entre os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e aqueles que não aderem ao programa.
Os servidores em PGD deverão utilizar a ocorrência 449 – Ausência para Usufruto de Recesso PGD, com compensação mediante o cumprimento integral das entregas pactuadas no plano de trabalho. Já os demais servidores deverão registrar a ocorrência 357 – Ausência para Usufruto de Recesso, com compensação de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026, limitada a até duas horas diárias.
O documento também esclarece as regras referentes aos pontos facultativos de 24 e 31 de dezembro, informando que a compensação, para quem aderir ao recesso, será exigida apenas para as horas até as 13h.
Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato pelos e-mails:
📧 ccl.srh.frequencia@setor.ufcg.edu.br
📧 frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br
O documento completo pode ser acessado abaixo:
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