Comunicado – Recesso de Final de Ano (Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025)
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LOTAÇÃO
Comunicado – Recesso de Final de Ano (Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025)
Comunicamos à comunidade universitária que a Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 04 de setembro de 2025, define as orientações sobre o recesso das festas de final de ano para os órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
A seguir, destacaremos os principais pontos da Portaria:
1. Períodos de recesso:
O recesso referente ao Natal e Ano Novo abrangerá os períodos:
- 22 a 26 de dezembro de 2025;
- 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Os agentes públicos devem se REVEZAR entre os dois períodos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
2. Abrangência:
As orientações aplicam-se a:
- Servidores públicos;
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional;
- Contratados por tempo determinado (Lei 8.745/1993);
- Estagiários.
3. Compensação das horas:
A compensação do recesso deverá ser realizada entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026, observando:
a) Agentes públicos presenciais que não participam do PGD:
- Compensação por antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
- Limite: até 2 horas diárias.
b) Participantes do PGD (presencial ou teletrabalho):
- Compensação por meio do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a compensar.
4. Opção por não aderir ao recesso:
Os agentes públicos que optarem por não participar do recesso deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.
Ana Paula de Lucena Leão
Coordenadora CCL/SRH
Allan Gustavo Freira da Silva
Secretário de Recursos Humanos

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