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Comunicado – Recesso de Final de Ano (Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025)

Criado: Terça, 18 Novembro 2025 08:34 | Publicado: Terça, 18 Novembro 2025 08:34 | Acessos: 212

UFCG Central

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LOTAÇÃO
 

Comunicado – Recesso de Final de Ano (Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025)

Comunicamos à comunidade universitária que a Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 04 de setembro de 2025, define as orientações sobre o recesso das festas de final de ano para os órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
A seguir, destacaremos os principais pontos da Portaria:


1. Períodos de recesso:

O recesso referente ao Natal e Ano Novo abrangerá os períodos:

  • 22 a 26 de dezembro de 2025;
  • 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Os agentes públicos devem se REVEZAR entre os dois períodos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.


2. Abrangência:

As orientações aplicam-se a:

  • Servidores públicos;
  • Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional;
  • Contratados por tempo determinado (Lei 8.745/1993);
  • Estagiários.


3. Compensação das horas:

A compensação do recesso deverá ser realizada entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026, observando:

a) Agentes públicos presenciais que não participam do PGD:

  • Compensação por antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
  • Limite: até 2 horas diárias.

b) Participantes do PGD (presencial ou teletrabalho):

  • Compensação por meio do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a compensar.

4. Opção por não aderir ao recesso:

Os agentes públicos que optarem por não participar do recesso deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

 

 

Ana Paula de Lucena Leão 

Coordenadora CCL/SRH

 

Allan Gustavo Freira da Silva

Secretário de Recursos Humanos 

 
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