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Comunicado - Comprovação de Despesas com Plano de Saúde (Ano-base 2025)

Criado: Sexta, 06 Março 2026 09:56 | Publicado: Sexta, 06 Março 2026 09:56 | Acessos: 24

UFCG Central Selo SemFundo

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Comprovação de Despesas com Plano de Saúde (Ano-base 2025)

 

A Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025 estabelece que servidores ativos, aposentados e pensionistas beneficiários de plano de saúde devem comprovar as despesas referentes ao ano de 2025.

Essa comprovação de despesas precisa ser feita até 31 de maio de 2026.

A comprovação, obrigatória para quem recebeu ressarcimento de despesas com saúde suplementar em 2025, deve incluir gastos do servidor e de seus dependentes. São aceitos boletos mensais com comprovante de pagamento, declaração da operadora com os valores pagos por beneficiário ou outros documentos que comprovem a quitação.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informa que a não comprovação até o prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do benefício e na devolução de valores recebidos sem a devida comprovação.

O procedimento deve ser realizado preferencialmente pelo SouGov, em:
Solicitações → Saúde Suplementar → Comprovar Quitação de Plano de Saúde, anexando documentos do período 01/01/2025 a 31/12/2025. Na solicitação, informe o registro da operadora na ANS; caso não possua, marque a opção correspondente.

Caso não seja possível realizar o procedimento pelo SouGov, o servidor deverá abrir processo SEI, Tipo de processo: “Pessoal: comprovação Anual Per Capita Saúde Suplementar (Auxílio-Saúde)”, Especificação: “Quitação 2025”, anexando o formulário SRH – Comprovação de Quitação Anual do Auxílio Saúde e os comprovantes.

Beneficiários de convênios (Geap, Assefaz e CAPESESP) não precisam realizar a comprovação, exceto se tiverem recebido ressarcimento em algum período de 2025.

 

ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA
Secretário de Recursos Humanos/UFCG
Mat. SIAPE: 1187149

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