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Orientações sobre registro de frequência no PSI durante o movimento de greve

Criado: Quinta, 19 Março 2026 13:25 | Publicado: Quinta, 19 Março 2026 13:25 | Acessos: 96

 

COMUNICADO

 

Assunto: Orientações sobre registro de frequência durante o movimento de greve

A Secretaria de Recursos Humanos informa que, em razão do movimento de greve dos servidores técnico-administrativos da UFCG, iniciado em 16 de março de 2026, conforme Ofício nº 003/2026/SINTESUF/UFCG, os servidores que aderirem ao movimento deverão observar os seguintes procedimentos de registro de frequência, em conformidade com as normas da Administração Pública Federal.

As ausências decorrentes de adesão ao movimento grevista deverão ser formalmente registradas, conforme orientações:

  • Servidores que utilizam o Portal de Sistemas Integrados (PSI):

Registrar no ponto eletrônico o código: 065 – Participação em Greve.

  • Servidores técnico-administrativos com registro manual de frequência:

Registrar os dias de participação no movimento e encaminhar o documento via SEI ao setor SIGREP/CCL.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br

A Secretaria de Recursos Humanos permanece à disposição para esclarecimentos.

 

 

Secretaria de Recursos Humanos
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG

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