Orientações sobre o PGD durante o movimento de greve
COMUNICADO
A Secretaria de Recursos Humanos informa que, em razão do movimento de greve dos servidores técnico-administrativos da UFCG, iniciado em 16 de março de 2026, conforme Ofício nº 003/2026/SINTESUF/UFCG, os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) que aderirem ao movimento deverão observar os seguintes procedimentos:
1. Comunicar a adesão
O servidor deve comunicar, formalmente, a sua chefia imediata.
2. Não registrar atividades
Não devem ser registradas atividades, com exceção dos serviços essenciais (nos quais deverão ser lançadas apenas as tarefas efetivamente realizadas).
3. Ajustar o Plano de Trabalho (exceto serviços essenciais)
- alterando a data final da vigência do plano, correspondendo ao dia que antecede o dia de adesão do servidor à greve.
- concluindo os registros de execução após a inclusão do detalhamento, para avaliação da chefia.
A chefia, após a avaliação dos registros, deve registrar o desligamento do servidor do PGD, no SouGov Líder.
4. Registrar frequência no PSI
O servidor deve registrar a ocorrência, Código: 065 – Participação em Greve.
Após o término da greve:
5. Regularizar
- a chefia deverá incluir novamente o servidor no PGD, no SouGov Líder.
- o servidor deverá criar novo Plano de Trabalho, com data de início correspondente ao retorno às atividades.
A chefia, após a assinar o novo Plano de Trabalho, deve registrar a ocorrência “Greve” no sistema PETRVS (indicando as datas de início e término do movimento grevista.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao setor responsável pelo PGD, por meio dos telefones (81) 99607-4511, (83) 99166-9004 ou pelo e-mail pgd@setor.ufcg.edu.br.
A Secretaria de Recursos Humanos permanece à disposição para esclarecimentos.
Secretaria de Recursos Humanos
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG
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