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Termo de adesão de serviço voluntário do professor Thales Fabrício da Costa e Silva

Criado: Quarta, 20 Maio 2026 09:25 | Publicado: Quarta, 20 Maio 2026 09:25 | Acessos: 38

Processo nº 23096.013982/2026-21

 

TERMO DE ADESÃO

 

Termo de Adesão que celebram, entre si, a Universidade Federal de Campina Grande e o Professor THALES FABRICIO DA COSTA E SILVA com vistas à prestação de serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Resolução Nº 01/2013 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira, com alterações pelas Resoluções nº 04/2012 e nº 03/2016.

Pelo presente Termo de Adesão, THALES FABRICIO DA COSTA E SILVA, de nacionalidade BRASILEIRA, estado civil SOLTEIRO, identidade nº 069.888.954-18, CPF nº 069.888.954-18, residente à RUA BERNARDINO FERREIRA, 651, SÃO GONÇALO, na cidade de RIACHO DE SANTANA, estado RIO GRANDE DO NORTE, compromete-se a prestar serviço voluntário à Universidade Federal de Campina Grande, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:


1. O docente prestador do serviço voluntário exercerá suas atividades na Unidade Acadêmica de Direito (UAD), cumprindo uma jornada semanal de 08 horas.

2. As atividades a serem desenvolvidas pelo docente, conforme o Plano de Trabalho, consistirão em:


ATIVIDADES DE ENSINO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, conforme Plano de Trabalho 6319941, com previsão de atuação nos períodos 2026.1, 2026.2, 2027.1 e 2027.2.

 

3. A prestação de serviço realizado pelo docente não será remunerada e não gerará vínculo empregatício ou funcional com a UFCG, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei nº 9.608/98.

4. O docente exercerá suas atividades sob subordinação hierárquica ao chefe imediato.

5. O docente compromete-se, durante o período da prestação de serviço voluntário, a observar e cumprir a legislação federal e as normas internas da UFCG, sob pena de suspensão da prestação do serviço, assegurando-se-lhe, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

6. O prazo de duração do Termo de Adesão será de, no máximo, um ano, renovável por igual período, uma única vez.

Campina Grande, 25 de março de 2026.


CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS
Reitor

registrado em:
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