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Comunicado - Termo de Acordo - Movimento grevista dos servidores técnico-administrativos

Criado: Segunda, 14 Setembro 2026 15:15 | Publicado: Segunda, 14 Setembro 2026 15:15 | Acessos: 26

Considerando o encerramento, em 16 de julho de 2026, do movimento grevista dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), e as diretrizes estabelecidas no Termo de Acordo firmado entre o MEC e a FASUBRA e o Termo de Acordo firmado entre a UFCG e o SINTESUF-INTERPB, encaminham-se as orientações para a compensação das atividades e a regularização da participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

A compensação deverá ocorrer exclusivamente mediante a reposição das atividades efetivamente represadas em razão da greve, caso existam, observados os critérios qualitativos e as necessidades do serviço.

Para os servidores não participantes do PGD, deverá ser elaborado, em conjunto com a chefia, plano de trabalho compensatório individual - até o dia 30 de setembro de 2026 - para execução até o dia 31 de dezembro de 2026. Concluídas as atividades, o cumprimento deverá ser atestado em processo SEI, a ser encaminhado à Coordenação de Cadastro e Lotação – CCL/SRH para os registros funcionais pertinentes.

Para os servidores participantes do PGD, as atividades de compensação deverão integrar o novo plano de trabalho, com identificação expressa das entregas relacionadas à greve. O acompanhamento e o ateste observarão as regras próprias do Programa.

A participação na greve não implica desligamento definitivo do PGD. Eventuais alterações realizadas nos sistemas Petrvs e SouGov em decorrência do movimento possuem caráter operacional e deverão ser regularizadas após seu encerramento, não configurando, por si só, penalidade disciplinar ou exclusão do Programa.

Assim, caberá às unidades providenciar o retorno dos servidores ao PGD, mediante inclusão no SouGov Líder e pactuação de novo plano de trabalho, observadas as normas institucionais aplicáveis.

Solicita-se aos(às) Diretores(as) que deem ciência destas orientações às respectivas chefias e adotem as providências necessárias ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos.

 

 

Secretaria de Recursos Humanos

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