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Comunicado - Recebimento de bolsas e outros rendimentos percebidos cumulativamente, fora do SIAPE

Criado: Sexta, 02 Outubro 2026 11:51 | Publicado: Sexta, 02 Outubro 2026 11:51 | Acessos: 12

A Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande – SRH/UFCG orienta os servidores da Instituição quanto aos procedimentos relacionados à percepção cumulativa de remunerações, proventos, pensões e demais rendimentos sujeitos à comprovação como Renda Extra-SIAPE, bem como ao recebimento de bolsas e retribuições pecuniárias sujeitas ao controle do teto remuneratório constitucional.

A presente orientação fundamenta-se no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal; no art. 7º, § 4º, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021; na Resolução nº 05/2022 do Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG; no Ofício Circular SEI nº 342/2024/MGI e nas orientações administrativas constantes do Ofício Circular SEI nº 377/2025/MGI, de 27 de fevereiro de 2025, sem prejuízo das demais disposições pertinentes à matéria.

A orientação observa, ainda, as manifestações da Procuradoria Federal junto à UFCG, exaradas no âmbito da análise dos projetos que preveem o pagamento de bolsas a servidores, especialmente quanto à necessidade de observância do teto remuneratório constitucional e de prestação, pelos servidores, das informações relativas ao recebimento dessas bolsas.

Nos termos da legislação aplicável, o limite máximo da soma da remuneração, das retribuições pecuniárias e bolsas percebidas pelo servidor não poderá exceder o teto remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Dessa forma, o servidor da UFCG que receber outros rendimentos cumulativamente, fora do SIAPE, como bolsa paga por fundação de apoio ou rendimentos de outra instituição, deverá manter as respectivas informações atualizadas, observando os seguintes procedimentos:

Atualizar as informações semestralmente, nos meses de abril e outubro, enquanto permanecer o recebimento do rendimento, inclusive quando não houver alteração do valor anteriormente informado;

Informar qualquer alteração no valor do rendimento; e

Informar o início e o encerramento do pagamento de bolsas, tão logo ocorram.

 

Considerando o período de atualização correspondente ao mês de outubro, as informações deverão ser atualizadas até 31 de outubro de 2026.

Conforme orientação constante do Ofício Circular SEI nº 377/2025/MGI, cabe ao próprio servidor realizar a comprovação da Renda Extra-SIAPE, por meio da plataforma SouGov.br, mediante apresentação da documentação comprobatória correspondente.

 

No aplicativo SouGov.br, o servidor deverá seguir o seguinte caminho:

Serviços → Todos os Serviços → Renda Extra SIAPE

 

Em seguida, deverá realizar a solicitação correspondente, preencher as informações requeridas e anexar a documentação comprobatória do rendimento, conforme as orientações apresentadas pela própria plataforma.

O procedimento também poderá ser realizado na versão web do SouGov.br, mediante acesso à funcionalidade “Renda Extra SIAPE”.

A prestação e a manutenção das informações atualizadas são necessárias ao adequado controle e à correta aplicação do teto remuneratório constitucional, em observância aos deveres funcionais previstos nos arts. 116, III, e 117, XIX, da Lei nº 8.112/1990.

 

Secretaria de Recursos Humanos

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