Comunicado
A Secretaria de Recursos Humanos informa que, por força da Mensagem do SIAPE de 01/12/2017, referente à Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, bem como da Portaria nº 291, de 12 de setembro de 2017 e alterações dada pela Portaria nº 322, de 19 de outubro de 2017 de seguinte teor:
“A vigência da citada MP abrangeu o período compreendido de 27/07/2017 a 27/11/2017 (Art. 62 da CF/88 e art. 9º da Res. 1/2002-CN) ... somente os atos publicados no supracitado período produzirão efeitos legais e permaneceram regidos pelo efeitos da MP”.
Deste modo, considerando que nenhum ato pertinente ao tema e correlatos deverão ser publicados até que seja emitida orientação pelo órgão central, a SRH COMUNICA que estão sobrestadas as análises e demais atos desta Secretaria até ulterior orientação do Ministério do Planejamento.
Campina Grande, 07 de dezembro de 2017
MIDIAS_SOCIAIS