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Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Criado: Quarta, 19 Setembro 2018 14:34 | Publicado: Quarta, 19 Setembro 2018 14:34 | Acessos: 13081
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

O Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MPDG), publicou a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que trata da jornada de trabalho, controle de frequência e outros temas relacionados aos trabalhadores do serviço público federal. Com base nisto, o SIASS - Campina Grande vem trazer ao conhecimento dos nossos usuários alguns pontos que, mesmo não sendo de nossa responsabilidade, tratam de assuntos relacionados à saúde do servidor público federal.

Vamos conhecer a história do início:
 

O COMPARECIMENTO A CONSULTA COM PROFISSIONAL DE SAÚDE, TRATAMENTO, PROCEDIMENTOS OU EXAMES.
 

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP
 
Assunto: Jornada de Trabalho – Atestado/Declaração de comparecimento – Compensação. Interessado: SEGEP/MP

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9. Desta forma, com base no que foi apresentado, entende a Secretaria de Gestão Pública que o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.
 
10. Neste sentido, necessário se recomendar que a chefia imediata seja informada previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Seção I

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Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.

§ 1º As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.

§ 2º O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.

§ 3º Para a dispensa de compensação de que trata o caput, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:

I - 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;

II - 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias;

e

III - 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

§ 4º As ausências de que trata o caput que superarem os limites estabelecidos no § 3º serão objeto de compensação, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 13 desta Instrução Normativa.

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Bem, haja vista o governo ter estabelecido limites aos procedimentos que não requerem avaliação pericial, como consultas, exames e outros procedimentos, o SIASS - Campina Grande se vê na obrigação, mesmo não sendo de sua responsabilidade, já que compreende uma relação meramente administrativa, de passar alguma orientações para os servidores públicos federais.

1. Por ser um procedimento eletivo, sempre informe previamente à sua chefia imediata/coordenação a data e hora prevista para o procedimento;

2. Dê preferência em realizar tais procedimentos em horários distintos do seu horário de trabalho. Hoje em dia muitos profissionais já atendem em horários intermediários com vistas neste tipo de público;

3. Sempre solicite que o estabelecimento de saúde coloque na declaração o seu horário de chegada e de saída, lembrando que o tempo de deslocamento fará parte do cálculo total do período estabelecido em lei;

4. Após a realização do procedimento, ainda estando em horário de trabalho, retorne à sua unidade de trabalho;

5. O servidor terá até o próximo dia útil subsequente para apresentar a declaração de comparecimento.

Solicitamos aos servidores que sigam devidamente todos os procedimentos, evitando assim, futuras sanções administrativas.


Link: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

 

SIASS - Campina Grande

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Assunto(s): Instrução Normativa , MPDG
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