Vedação de registro de ponto presumido
Resolução nº 01/2019
Altera a Resolução nº 03/2014 desta Câmara, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando as peças constantes no Processo Nº 23096017286/19—65, e
Considerando o que estabelece o §1º do artigo 7º da Instrução Normativa nº 02 de 02 de setembro de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E, ad referendum:
Art. 1º Suprimir o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução Nº 03/2014, desta Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, em Campina Grande, 12 de dezembro de 2019.
VÂNIA SUELI GUIMARÃES ROCHA
PRESIDENTE
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