Comunicado - Folga Serviço Eleitoral TRE
Solicitamos que todos os servidores ativos que prestaram serviço para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em razão de prestação de serviço eleitoral (mesários, apoio, etc. Lei nº 9.504/1997, art. 98), encaminhem a portaria concedendo as folgas, e um documento informando os dias em que já houve gozo de folgas para que seja inserido no sistema SIAPENET.
COMO PROCEDER:
- Abrir processo no Sistema SEI https://www.sei.ufcg.edu.br/
- Assunto do processo: Atualização Cadastral de Assentamentos Individuais;
- Inserir Requerimento Geral preenchido;
- Incluir a portaria emitida pelo TRE concedendo as folgas;
- Incluir documento contendo as datas das folgas já gozadas e com anuência (assinatura) da chefia;
- Enviar o processo para o setor SIGREP-SRH.
Salientamos que as datas das folgas devem ser sempre informadas à SRH conforme forem sendo utilizadas.
Para dirimir quaisquer dúvidas, favor entrar em contato por e-mail: sigrep@ufcg.edu.br.
Campina Grande, 06 de fevereiro de 2020.
PAULO DE MELO BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
Legislação: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece normas para as eleições. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
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