Ofício Circular SEI nº 971/2020/ME (Ministério da Economia)
Decorrente da complexidade e dificuldade em obter informações fidedignas de forma tempestiva, a ANDIFES postulou por meio do Ofício Andifes nº 022/2020 de 27 de março de 2020, dirigido ao Ministério da Educação, a dilação dos prazos de envio das informações visando o levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho, diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19).
Diante do exposto, informamos que estamos aguardando resposta do Ministério da Educação à ANDIFES, para tomarmos as devidas providências.
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