Comunicado - Frequências de servidores técnico-administrativos e docentes
A Secretaria de Recursos Humanos/UFCG informa que seguindo as recomendações do Ministério da Economia através das Instruções Normativas (IN) 19, 20, 21, 27 e 28, adotará as seguintes medidas quanto às frequências de servidores técnico-administrativos e docentes desta Instituição:
- REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Adotar o registro eletrônico de frequência via Portal de Sistemas Integrados (PSI), enquanto perdurarem as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID – 19).
- a) SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS COM AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO REMOTO:
As respectivas chefias imediatas devem inserir a ocorrência “SERVIÇO EXTERNO – COVID-19” no sistema PSI no intervalo de datas que correspondam a essa autorização para cada mês. Ao inserir a data inicial e a data final da ocorrência, o PSI já preenche com a ocorrência dentro do intervalo.
É importante que a chefia, ao inserir a ocorrência, inclua a justificativa “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2020”
- b) SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM ESCALA DE REVEZAMENTO;
O registro da frequência deve ser realizado, conforme especificado no item 1. Caso haja pendências diferentes de falta, o servidor deve inserir a justificativa para que o chefe delibere sobre.
- c) SERVIDORES ESTUDANTES – FREQUÊNCIAS MANUAIS
O servidor estudante deverá preencher a sua frequência manual, assiná-la e enviar digitalizada via processo SEI para assinatura da Chefe Imediato / Agente de RH dos Centros. A SRH ao receber o processo SEI com anuência da chefia, processará o registro.
O tipo de processo é: “SIGREP-SRH: Controle de Frequência (Biometria e Outros)”, e o documento utilizado para informar é o Ofício SEI.
- d) FREQUÊNCIAS DE SERVIDORES DOCENTES
Os Coordenadores Administrativos devem abrir processo SEI: “SIGREP-SRH: Controle de Frequência (Biometria e Outros)” e informar o regime de trabalho adotado para os docentes e encaminhar para o SIGREP.
Salientamos que a autorização para exercício de trabalho remoto não desobriga o cumprimento do CRONOGRAMA DAS FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
Data limite |
Evento |
Quem |
Para que serve? |
No 1º dia útil do mês subsequente |
Liberação das frequências |
Chefia imediata |
Enviar e-mail com as pendências para que os servidores subordinados confiram se há inconsistências e façam as justificativas, caso necessário. |
Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente |
Homologação das frequências |
Chefia imediata |
Para confirmar os ajustes realizados nas frequências |
Após o 5º dia útil do mês subsequente |
Homologação automática do sistema |
SIGREP/PSI |
O sistema homologa automaticamente para viabilizar a apuração dos descontos. |
Até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente |
Reabertura das frequências |
Chefia imediata |
Para realizar ajustes complementares, caso haja necessidade. Deve ser uma exceção. *Só é possível reabrir a frequência do mês anterior. **Não será reaberta a frequência após esse prazo. |
No 11º (décimo primeiro) dia corrido do mês subsequente |
Fechamento das frequências |
CCL/SRH – Frequências e afastamentos |
Apuração de faltas e inserção dos descontos na folha de pagamento |
Os casos não elencados nas hipóteses apresentadas, deverão ser encaminhados via processo SEI para a SRH.
Para dirimir quaisquer outras dúvidas relacionadas às frequências, favor entrar em contato por e-mail: sigrep@ufcg.edu.br.
Campina Grande, 2 de abril de 2020.
PAULO DE MELO BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
MIDIAS_SOCIAIS