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Comunicado - Frequências de servidores técnico-administrativos e docentes

Criado: Quinta, 02 Abril 2020 11:45 | Publicado: Quinta, 02 Abril 2020 11:45 | Acessos: 4940

A Secretaria de Recursos Humanos/UFCG informa que seguindo as recomendações do Ministério da Economia através das Instruções Normativas (IN) 19, 20, 21, 27 e 28, adotará as seguintes medidas quanto às frequências de servidores técnico-administrativos e docentes desta Instituição:

  1. REGISTRO DE FREQUÊNCIA

Adotar o registro eletrônico de frequência via Portal de Sistemas Integrados (PSI), enquanto perdurarem as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID – 19).

  1. a) SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS COM AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO REMOTO:

As respectivas chefias imediatas devem inserir a ocorrência “SERVIÇO EXTERNO – COVID-19” no sistema PSI no intervalo de datas que correspondam a essa autorização para cada mês. Ao inserir a data inicial e a data final da ocorrência, o PSI já preenche com a ocorrência dentro do intervalo.

É importante que a chefia, ao inserir a ocorrência, inclua a justificativa “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2020”

  1. b) SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM ESCALA DE REVEZAMENTO;
    O registro da frequência deve ser realizado, conforme especificado no item 1. Caso haja pendências diferentes de falta, o servidor deve inserir a justificativa para que o chefe delibere sobre.
  1. c) SERVIDORES ESTUDANTES – FREQUÊNCIAS MANUAIS

O servidor estudante deverá preencher a sua frequência manual, assiná-la e enviar digitalizada via processo SEI para assinatura da Chefe Imediato / Agente de RH dos Centros. A SRH ao receber o processo SEI com anuência da chefia, processará o registro.

O tipo de processo é: “SIGREP-SRH: Controle de Frequência (Biometria e Outros)”, e o documento utilizado para informar é o Ofício SEI.

  1. d) FREQUÊNCIAS DE SERVIDORES DOCENTES

Os Coordenadores Administrativos devem abrir processo SEI: “SIGREP-SRH: Controle de Frequência (Biometria e Outros)” e informar o regime de trabalho adotado para os docentes e encaminhar para o SIGREP.

Salientamos que a autorização para exercício de trabalho remoto não desobriga o cumprimento do CRONOGRAMA DAS FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:

 

Data limite

Evento

Quem

Para que serve?

No 1º dia útil do mês subsequente

Liberação das frequências

Chefia imediata

Enviar e-mail com as pendências para que os servidores subordinados confiram se há inconsistências e façam as justificativas, caso necessário.

Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente

Homologação das frequências

Chefia imediata

Para confirmar os ajustes realizados nas frequências

Após o 5º dia útil do mês subsequente

Homologação automática do sistema

SIGREP/PSI

O sistema homologa automaticamente para viabilizar a apuração dos descontos.

Até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente

Reabertura das frequências

Chefia imediata

Para realizar ajustes complementares, caso haja necessidade. Deve ser uma exceção.

*Só é possível reabrir a frequência do mês anterior.

**Não será reaberta a frequência após esse prazo.

No 11º (décimo primeiro) dia corrido do mês subsequente

Fechamento das frequências

CCL/SRH – Frequências e afastamentos

Apuração de faltas e inserção dos descontos na folha de pagamento

Os casos não elencados nas hipóteses apresentadas, deverão ser encaminhados via processo SEI para a SRH.

Para dirimir quaisquer outras dúvidas relacionadas às frequências, favor entrar em contato por e-mail: sigrep@ufcg.edu.br.

Campina Grande, 2 de abril de 2020.

PAULO DE MELO BASTOS
         Secretário de Recursos Humanos

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