Comunicado - Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020
Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020, prorroga, excepcionalmente no ano de 2020, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas "g" e "h", do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, resolve:
Art. 1º.O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2020, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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