Comunicado - Alteração no Registro do Controle de Frequência - COVID-19
Em atendimento ao que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020, informamos que o registro das ocorrências na frequênica dos servidores técnico administrativos, no sistema eletrônico de frequência - PSI, deverá ser feito da seguinte forma:
Servidores que estão trabalhando remotamente deve ser utilizada a ocorrência: 00387 - Trabalho Remoto COVID-19 exclusivamente pela chefia imediata.
Servidores afastados por motivo de saúde conforme caput do art 6º da Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) deverá inserir a ocorrência 00388 - Afastamento COVID-19.
Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às frequências, favor entrar em contato por e-mail: sigrep@ufcg.edu.br.
Campina Grande, 05 de maio de 2020
PAULO DE MELO BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-35-de-29-de-abril-de-2020-254678808
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-12-de-marco-de-2020-247802008
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-28-de-25-de-marco-de-2020-249807751
MIDIAS_SOCIAIS