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Comunicado - Alteração no Registro do Controle de Frequência - COVID-19

Criado: Quarta, 06 Maio 2020 16:05 | Publicado: Quarta, 06 Maio 2020 16:05 | Acessos: 2466

Em atendimento ao que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020, informamos que o registro das ocorrências na frequênica dos servidores técnico administrativos, no sistema eletrônico de frequência - PSI, deverá ser feito da seguinte forma:

Servidores que estão trabalhando remotamente deve ser utilizada a ocorrência: 00387 - Trabalho Remoto COVID-19 exclusivamente pela chefia imediata.

Servidores afastados por motivo de saúde conforme caput do art 6º da Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) deverá inserir a ocorrência 00388 - Afastamento COVID-19.

 

Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às frequências, favor entrar em contato por e-mail: sigrep@ufcg.edu.br.

Campina Grande, 05 de maio de 2020
PAULO DE MELO BASTOS
Secretário de Recursos Humanos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-35-de-29-de-abril-de-2020-254678808

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-12-de-marco-de-2020-247802008

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-28-de-25-de-marco-de-2020-249807751

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