Comunicado - Descontos Adicionais
Os servidores que estão realizando as atividades em trabalho remoto, conforme informação prestada pelas respectivas chefias imediatas, não perceberão os adicionais ocupacionais, de acordo com a Instrução Normativa Nº 28, de 25 de março de 2020.
Segue abaixo a descrição dos descontos lançados nos contracheques:
- “Acerto Adicional Insalubridade”;
- “Acerto Adicional Periculosidade”;
- “Acerto Raio X”.
Campina Grande, 15 de julho de 2020.
Paulo de Melo Bastos
Secretário de Recursos Humanos
Acesso à Instrução Normativa: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-28-de-25-de-marco-de-2020-249807751
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