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Comunicado - Procedimentos operacionais para gestão de frequências de servidores técnico-administrativos e docentes

Criado: Segunda, 15 Março 2021 16:53 | Publicado: Segunda, 15 Março 2021 16:53 | Acessos: 5846

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA GESTÃO DE FREQUÊNCIAS DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DOCENTES

A Secretaria de Recursos Humanos/UFCG informa a implantação de modificações nos Procedimentos Operacionais para controle de frequências dos servidores técnicos e docentes da UFCG. Todos os procedimentos entram em vigor na data de publicação.

Para os servidores técnico-administrativos: Adotar o registro eletrônico de frequência via Portal de Sistemas Integrados – PSI (https://psi.ufcg.edu.br/), enquanto perdurarem as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID – 19). Devem ser observadas as especificidades:

a) SERVIDORES TÉCNICOS EM TRABALHO REMOTO:

Os servidores ou suas respectivas chefias imediatas devem inserir a ocorrência “Trabalho Remoto COVID-19” no sistema PSI no intervalo de datas que correspondam a essa autorização para cada mês. Ao inserir a data inicial e a data final da ocorrência, o PSI já preenche com a ocorrência dentro do intervalo. É importante que a chefia, ao inserir a ocorrência, inclua a justificativa “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020”

b) SERVIDORES TÉCNICOS EM ESCALA DE REVEZAMENTO (MODALIDADE HÍBRIDA).

O registro da frequência deve ser realizado por meio do sistema PSI. Caso haja pendências diferentes de falta, o servidor deve inserir a “Outras justificativas” e no espaço reservado, informar qual a modalidade de trabalho para que o chefe delibere (aceite/ rejeite) sobre a justificativa inserida.

 

Os procedimentos a seguir já possuem tipo de processo e formulários correspondentes disponíveis no Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

c) INFORMAÇÃO DE FREQUÊNCIA SERVIDOR ESTUDANTE

Link de Acesso: https://drive.google.com/file/d/1wGNT2DeadlQLdlCYJNpDgVE5NxbZl7oH/view?usp=sharing

 d) COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR ESTUDANTE

Link de Acesso: https://drive.google.com/file/d/1Q9jyY3M_raTs3R23JIl7fVc36EZKaZ4A/view?usp=sharing

e)  INFORMAÇÃO DE FREQUÊNCIA DOCENTE

Link de Acesso: https://drive.google.com/file/d/1R2wVPSYaK3zc6HwFTES8G1lxpoOORVYr/view?usp=sharing

f) INFORMAÇÃO DE FALTA SERVIDORES COM FREQUÊNCIA MANUAL

Link de Acesso: https://drive.google.com/file/d/1d5I12P1cNPnlXmm-gGkW7MNNrupSFQih/view?usp=sharing

CRONOGRAMA DE FREQUÊNCIAS

SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS:

Data limite

Evento

Quem

Para que serve?

No 1º dia útil do mês subsequente

Liberação das frequências

Chefia imediata

Enviar e-mail com as pendências para que os servidores subordinados confiram se há inconsistências e façam as justificativas, caso necessário.

Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente

Homologação das frequências

Chefia imediata

Para confirmar os ajustes realizados nas frequências

Após o 5º dia útil do mês subsequente

Homologação automática do sistema

SIGREP/PSI

O sistema homologa automaticamente para viabilizar a apuração dos descontos.

Até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente

Reabertura das frequências

Chefia imediata

Para realizar ajustes complementares, caso haja necessidade. Deve ser uma exceção.

*Só é possível reabrir a frequência do mês anterior.

**Não será reaberta a frequência após esse prazo.

No 11º (décimo primeiro) dia corrido do mês subsequente

Fechamento das frequências

CCL/SIGREP/SRH – Frequências e afastamentos

Apuração de faltas e inserção dos descontos na folha de pagamento

Salientamos que a autorização para exercício de trabalho remoto não desobriga o cumprimento do Cronograma.

Os casos não elencados nas hipóteses apresentadas, deverão ser encaminhados via processo SEI para a SRH.

Para dirimir quaisquer outras dúvidas relacionadas às frequências, favor entrar em contato por e-mail: sigrep@ufcg.edu.br.

Campina Grande, 11 de março de 2021
PAULO DE MELO BASTOS
Secretário de Recursos Humanos

Legislação: Lei Nº 8.112/90, Decreto Nº 1.590/95, Instrução Normativa Nº 2/2018,  Instrução Normativa Nº 109/2020, Instrução Normativa Nº 35/2020, Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG  Nº 01/2019; Nº 02/2018;  e Nº  01/2020.

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