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INFORMAÇÃO 2/2021

INFORMAÇÃO Nº 2/2021/DIPREV-CLN-SRH

Criado: Quarta, 17 Novembro 2021 14:29 | Publicado: Quarta, 17 Novembro 2021 14:29 | Acessos: 1711

INFORMAÇÃO Nº

2/2021/DIPREV-CLN-SRH/CLN-SRH/DIR-SRH/REITORIA/UFCG-UFCG

PROCESSO Nº

23096.071359/2021-88

Aos servidores ativos da UFCG,

A Divisão de Previdência - DIPREV comunica que não será mais necessária a abertura de processo físico, no setor de Protocolo da Universidade, para fins de averbação de tempo de serviço junto à Instituição. Os servidores, que possuírem períodos a serem aproveitados, deverão apresentar as respectivas Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), presencialmente, na sala da DIPREV, para análise de sua autenticidade e de atendimento aos demais requisitos constantes na Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social, e posterior digitalização para inclusão em processo SEI. Tal procedimento está sendo adotado respeitando a previsão constante na própria Portaria 154/08, em seu Art. 7º-A, caput e parágrafo único:

Art. 7º-A Se o ente utilizar processo administrativo eletrônico, a segunda via da certidão emitida pelo regime de origem, com recibo do interessado, e a primeira via da certidão recebida pelo regime instituidor poderão ser arquivadas eletronicamente. (Incluído pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017).
Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, o regime instituidor deverá registrar na primeira via original da CTC recebida que o tempo certificado foi averbado e que é vedada sua reutilização por outro regime, devolvendo-a ao servidor depois de digitalizada. (Incluído pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017).

Esclarecemos que as Certidões de Tempo de Contribuição, que possuírem QR-Code e/ou assinatura eletrônica, a exemplo das atualmente fornecidas pelo INSS, estão dispensadas da exigência de apresentação presencial, por haver a possibilidade de verificação de sua autenticidade de maneira eletrônica, devendo as mesmas serem fornecidas diretamente através de processo SEI pelo interessado.

Enquanto perdurar a suspensão das atividades administrativas, em virtude da pandemia de Covid-19, o horário de atendimento da Diprev estará ocorrendo às terças e quintas, das 8:30h às 11:30h.

Campina Grande, 12 de Novembro de 2021

Atenciosamente,

Albernes Alcântara de Macedo
Administrador
Chefe da Divisão Previdenciária

Amanda Carlos Araújo
Assistente em Administração

Filipe Yelsin Soares de Moraes
Assistente em Administração

registrado em:
Assunto(s): legislação
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