Comunicado - Recesso para comemoração das festas de final de ano
Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente ao Recesso de Final de Ano - 2021.
Tendo em vista o disposto na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, comunicamos a seguir as instruções quanto à informação de frequências de servidores técnicos e docentes:
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos:
Natal: 20 a 24 de dezembro de 2021
Ano Novo: 27 a 31 de dezembro de 2021.
Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, ou seja, deverão optar por um dos períodos mencionados, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
A reposição/compensação das horas ocorrerá conforme a mencionada Portaria.
SERVIDORES TÉCNICOS:
Sistema PSI: A chefia imediata deverá registrar a ocorrência i33 Recesso Final de ano PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26/10/21 no período em que o respectivo servidor estiver em recesso.
Frequência Manual (estudantes e servidores em atividade fora de sede): Deverão registrar na frequência manual o período de recesso escolhido.
SERVIDORES DOCENTES:
A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência qual foi o período de recesso (Natal ou Ano novo) de cada servidor.
Salientamos que não há necessidade de inclusão de ocorrência de recesso em servidores que estão de férias no mesmo período dos recessos.
Observação: Devido à alteração do calendário acadêmico, decorrente da pandemia de covid-19, os servidores docentes que estejam exercendo suas atividades letivas durante o mês de dezembro/2021, não poderão fruir dos supracitados recessos, para que não haja prejuízo às atividades letivas dos Centros/Unidades/Laboratórios/etc.
VILMA MARIA SUDERIO
Secretária de Recursos Humanos
Links úteis:
Portaria Recesso de Final de Ano: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-12.735-de-26-de-outubro-de-2021-355249603
Portal de Sistemas Integrados – PSI (https://psi.ufcg.edu.br/)
Procedimentos para informação de frequência: https://srh.ufcg.edu.br/noticias-e-comunicados/454-comunicado-procedimentos-operacionais-para-gestao-de-frequencias-de-servidores-tecnico-administrativos-e-docentes.html
Legislação: Lei Nº 8.112/90; Decreto Nº 1.590/95; Instrução Normativa Nº 02/2018; Instrução Normativa Nº 35/2020; Instrução Normativa Nº 109/2020; e Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG Nº 01/2019, Nº 02/2018, e Nº 01/2020.
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