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Excepcionalidade - Férias

COMUNICADO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS VIA PROCESSO SEI (ORIENTAÇÕES GERAIS)

Criado: Sexta, 07 Outubro 2022 07:00 | Publicado: Sexta, 07 Outubro 2022 07:00 | Acessos: 2066

As orientações a seguir tratam de situação excepcional, devidamente comprovada, quando não haja a possibilidade, da programação/reprogramação ou homologação de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos através do aplicativo (app) ou site do sougov.

Assim sendo, EXCEPCIONALMENTE, caso ocorra uma das seguintes situações:

(I) - Não seja possível ao(à) servidor(a) realizar a programação/reprogramação via sougov.
(II) - Chefia Imediata não consiga homologar a programação/reprogramação das férias via sougov Líder.

 

Felipe Alves de Souza Maia
Coordenador de Cadastro e Lotação - CCL / SRH
Mat. SIAPE: 3087311

Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos / UFCG
Mat. SIAPE: 131431

 

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