COMUNICADO - RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO 2022
Tendo em vista o disposto na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, comunicamos a seguir as instruções quanto à informação de frequências de servidores técnicos e docentes:
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os seguintes períodos:
Natal: 19 a 23 de dezembro de 2022.
Ano Novo: 26 a 30 de dezembro de 2022.
Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, ou seja, deverão optar por um dos períodos mencionados, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Cláudia de Sá Lemos
CCL-FREQUÊNCIA
Mat. SIAPE: 2389691
Felipe Alves de Souza Maia
Coordenador de Cadastro e Lotação - CCL / SRH
Mat. SIAPE: 3087311
Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos / UFCG
Mat. SIAPE: 131431
MIDIAS_SOCIAIS