RETIFICAÇÃO COMUNICADO - RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE DE ANO
A retificação do procedimento é quanto à compensação de horas. O texto está destacado. As demais instruções se mantêm válidas.
Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente ao Recesso de Final de Ano - 2022.
Tendo em vista o disposto na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, comunicamos a seguir as instruções quanto à informação de frequências de servidores técnicos e docentes:
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os seguintes períodos:
Natal: 19 a 23 de dezembro de 2022.
Ano Novo: 26 a 30 de dezembro de 2022.
Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, ou seja, deverão optar por um dos períodos mencionados, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
A reposição/compensação das horas ocorrerá conforme a mencionada Portaria: O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023. A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
SERVIDORES TÉCNICOS - gestão de frequência via Sistema PSI:
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Durante a compensação: A compensação será verificada pela chefia imediata a partir da soma das horas contabilizadas no período entre 02/10/2022 a 31/05/2023. Sendo assim, o saldo de horas compensadas deve ser igual ao utilizado no recesso escolhido. Após a compensação total das horas, o servidor deverá encaminhar processo SEI comprovando a compensação das horas, conforme abaixo descrito:
- Tipo de processo: Atualização cadastral de assentamentos individuais
- Ofício contendo: Nome completo, SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas.
- Anexar as frequências em PDF contendo a comprovação do saldo de horas compensado.
- Encaminhar para SIGREP-SRH.
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Não há mais necessidade de incluir ocorrência em cada dia da compensação de horas.
Durante o período do Recesso: Servidor ou chefia imediata podem inserir a ocorrência i140-Servidor em recesso - PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30/09/2022 nos dias do recesso.
Servidores com registro de frequência manual: (estudantes e servidores em atividade fora de sede): Deverão registrar na frequência manual tanto o total de horas compensadas quanto o período de recesso escolhido.
SERVIDORES DOCENTES:
A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência qual foi o período de recesso (Natal ou Ano novo) de cada servidor, assim como a compensação de horas.
Salientamos que não há necessidade de inclusão de ocorrência de recesso em servidores que estão de férias no mesmo período dos recessos.
Observação: Servidores docentes que estejam exercendo suas atividades letivas durante o mês de dezembro/2022, não poderão fruir dos supracitados recessos, para que não haja prejuízo às atividades letivas dos Centros/Unidades/Laboratórios/etc.
Para sanar quaisquer dúvidas, por gentileza, contate-nos: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br.
Links úteis:
Portaria Recesso de Final de Ano (2022): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-8.676-de-30-de-setembro-de-2022-433279552
Portal de Sistemas Integrados – PSI:
https://psi.ufcg.edu.br/
Legislação aplicável: Lei Nº 8.112/90; Decreto Nº 1.590/95; Instrução Normativa Nº 02/2018; Portaria Nº 64/2021/GR, Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, Portaria MEC Nº 267, de 30 de abril de 2021, Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG Nº 01/2019, Nº 02/2018, e Nº 01/2020.
Felipe Alves de Souza Maia
Coordenador de Cadastro e Lotação - CCL / SRH
Mat. SIAPE: 3087311
Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos / UFCG
Mat. SIAPE: 131431
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