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COMUNICADO – EXPEDIENTE EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO

Criado: Quarta, 23 Novembro 2022 10:00 | Publicado: Quarta, 23 Novembro 2022 10:00 | Acessos: 1642

Com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas quanto ao teor da PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, que estabelece orientações sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, esta SRH informa, segundo o do Art.2º da Portaria, que:

- No dia 24/11/2022 o expediente será encerrado até as 14h (partida da Seleção Brasileira de Futebol prevista para as 16h);

- No dia 28/11/2022 o expediente será encerrado até as 11h (partida da Seleção Brasileira de Futebol prevista para as 13h); e

- No dia 02/12/2022 o expediente será encerrado até as 14h (partida da Seleção Brasileira de Futebol prevista para as 16h).

Todos os setores deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, para que se faculte ao(à) servidor(a) optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário, de acordo com Art.4º da Portaria.

Aqueles servidores que venham a optar por alterar seus horários de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, dentro do previsto nas orientações supra, deverão compensar as horas não trabalhadas, obrigatoriamente, no período de 01/12/2022 até 31/05/2023, consoante o Art.3º da Portaria. O(a) servidor(a) que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas, conforme o Art.3º, II, da Portaria.

No que concerne à compensação das horas não trabalhadas, esta SRH informa:

SERVIDORES TÉCNICOS - gestão de frequência via PSI:

A compensação será verificada pela chefia imediata a partir da soma das horas contabilizadas no período de 01/12/2022 até 31/05/2023. Oportunamente será divulgado, aos servidores técnico-administrativos e suas chefias imediatas, código de ocorrência a ser utilizado, para registro no PSI, nos dias em que haja alteração dos horários de expediente do(a) servidor(a).

SERVIDORES DOCENTES - gestão de frequência via folha de ponto: 

A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência qual(ais) foi(oram) o(s) dia(s) em que houve alteração do horário de expediente do(a) servidor(a), assim como a compensação de horas correspondente. As atividades acadêmicas de reposição devem observar as orientações da Pró-Reitoria de Ensino (PRE).

 

Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos/UFCG
Mat. SIAPE: 131431

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