Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página
frequência, jogos da copa, Brasil

COMUNICADO - INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA NOS JOGOS DA COPA

Criado: Segunda, 05 Dezembro 2022 07:32 | Publicado: Segunda, 05 Dezembro 2022 07:32 | Acessos: 1829

Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente aos dias de jogos da Copa.

Tendo em vista o disposto na  Portaria nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Economia, que permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo, comunicamos a seguir as instruções quanto à informação de frequências de servidores técnicos e docentes:

As datas dos jogos estão disponíveis na portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-9.763-de-9-de-novembro-de-2022-443344594  

A reposição/compensação das horas ocorrerá conforme a mencionada Portaria: no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023, sendo que a compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

SERVIDORES TÉCNICOS - gestão de frequência via Sistema PSI:

Nos dias dos jogos deverá ser incluída a ocorrência: i47 Expediente/Jogos da Seleção Brasileira Durante a Copa do Mundo.

Durante a compensação: A compensação será verificada pela chefia imediata a partir da soma das horas contabilizadas no período entre 01/12/2022 a 31/05/2023. 

Sendo assim, o saldo de horas compensadas deve ser igual ao utilizado. Após a compensação total das horas, o servidor deverá encaminhar processo SEI comprovando a compensação das horas, conforme abaixo descrito:

Tipo de processo: Atualização cadastral de assentamentos individuais
Ofício contendo: Nome completo, SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas.
Anexar as frequências em PDF contendo a comprovação do saldo de horas compensado.
Encaminhar para SIGREP-SRH.

Servidores com registro de frequência manual: (estudantes e servidores em atividade fora de sede): Deverão registrar na frequência manual tanto o total de horas compensadas quanto os dias de jogos em que houve fruição da dispensa.

Salientamos que não há necessidade de inclusão de ocorrência i47 nas frequências de servidores que estão de férias / folgas eleitorais no mesmo período dos jogos. Para cada situação deve ser utilizada a ocorrência correspondente.

SERVIDORES DOCENTES: A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência os dias de jogos e compensações de cada servidor, sempre quando cabível.

A compensação de horas em razão dos jogos do Brasil na Copa não dispensa a compensação do Recesso do final de ano. Ambas compensações são necessárias.

Para sanar quaisquer dúvidas, por gentileza, contate-nos: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br.

Campina Grande, 02/12/2022

Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos/UFCG
Mat. SIAPE: 131431

Links úteis:

Portaria expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-9.763-de-9-de-novembro-de-2022-443344594 

Portal de Sistemas Integrados – PSI:
https://psi.ufcg.edu.br/

Legislação aplicável ao controle de frequências: Lei Nº 8.112/90; Decreto Nº 1.590/95; Instrução Normativa Nº 02/2018; Portaria Nº 64/2021/GR, Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, Portaria MEC Nº 267, de 30 de abril de 2021, Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG Nº 01/2019, Nº 02/2018, e Nº 01/2020.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página