COMUNICADO - COMPENSAÇÃO DE HORAS DO DIA 23/06/2023
Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente à compensação de horas referente ao dia:
Tendo em vista o disposto no Comunicado emitido pela Reitoria em 21/06/2023, acesse clicando aqui, seguem as instruções quanto à informação de frequências de servidores técnicos e docentes:
A reposição/compensação das horas ocorrerá conforme mencionado comunicado: até dia 31 de agosto de 2023. A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
OBS: O servidor que trabalhou normalmente dia 23/06/2023, com registro de frequência no PSI, não precisa inserir ocorrência nesta data.
SERVIDORES TÉCNICOS
a) Gestão de frequência via Sistema PSI:
Ocorrência a ser inserida no PSI dia 23/06/2023: “Autorização de Falta Compensada com Excedente do Mês”
Para comprovar a compensação das horas, o servidor deverá abrir processo:
- Tipo de processo: Atualização cadastral de assentamentos individuais
- Ofício contendo: Nome completo, SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas.
- Anexar as frequências em PDF contendo a comprovação do saldo de horas compensado.
- Encaminhar para SIGREP-SRH.
Não há mais necessidade de incluir ocorrência em cada dia da compensação de horas.
b) Servidores com registro de frequência manual: (estudantes e servidores em atividade fora de sede): Deverão registrar na frequência manual tanto o total de horas compensadas quanto o período de recesso escolhido.
SERVIDORES DOCENTES:
A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência mensal a compensação de horas dos servidores que aderiram. Salientamos que não há necessidade de inclusão de ocorrência de recesso em servidores que estão de férias no mesmo.
Para sanar quaisquer dúvidas, por gentileza, contate-nos: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br.
Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos/UFCG
Mat. SIAPE: 131431
Links úteis:
Portal de Sistemas Integrados – PSI:
https://psi.ufcg.edu.br/
Legislação aplicável: Lei Nº 8.112/90; Decreto Nº 1.590/95; Instrução Normativa Nº 02/2018; Portaria Nº 64/2021/GR, Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, Portaria MEC Nº 267, de 30 de abril de 2021, Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG Nº 01/2019, Nº 02/2018, e Nº 01/2020.
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