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FREQUÊNCIA

COMPENSAÇÕES E EXPEDIENTE COPA DO MUNDO FEMININA DA FIFA - 2023

Criado: Sexta, 21 Julho 2023 10:44 | Publicado: Sexta, 21 Julho 2023 10:44 | Acessos: 813

Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente aos dias de jogos da Copa Feminina de futebol.

Tendo em vista o disposto na  Portaria MGI Nº 3.814, de 17 de julho de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

A reposição/compensação das horas ocorrerá conforme a mencionada Portaria: no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, sendo que a compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

SERVIDORES TÉCNICOS - gestão de frequência via Sistema PSI:

Nos dias dos jogos deverá ser incluída a ocorrência: i47 Expediente/Jogos da Seleção Brasileira Durante a Copa do Mundo.

Durante a compensação: A compensação será verificada pela chefia imediata a partir da soma das horas contabilizadas no período entre 01/08/2023 a 29/12/2023. 

O saldo de horas compensadas deve ser igual ao utilizado. Após a compensação total das horas, o servidor deverá encaminhar processo SEI comprovando a compensação, conforme abaixo descrito:

  1. Tipo de processo: Atualização cadastral de assentamentos individuais
  2. Ofício contendo: Nome completo, SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas.
  3. Anexar: as frequências em PDF contendo a comprovação do saldo de horas compensado.
  4. Encaminhar para SIGREP-SRH.

Servidores com registro de frequência manual: (estudantes e servidores em atividade fora de sede): Deverão registrar na frequência manual tanto o total de horas compensadas quanto os dias de jogos em que houve fruição da dispensa.

Salientamos que não há necessidade de inclusão de ocorrência i47 nas frequências de servidores que estão de férias / folgas eleitorais no mesmo período dos jogos. Para cada situação deve ser utilizada a ocorrência correspondente.

SERVIDORES DOCENTES: A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência os dias de jogos e compensações de cada servidor, sempre quando cabível.

A compensação de horas em razão da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 não dispensa outras compensações que estejam em andamento.

Para sanar quaisquer dúvidas, por gentileza, contate-nos: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br.

 

VILMA MARIA SUDERIO
SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Links úteis:

Portaria sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-3.814-de-17-de-julho-de-2023-497021156

Portal de Sistemas Integrados – PSI:
https://psi.ufcg.edu.br/

Legislação aplicável ao controle de frequências: 

Lei Nº 8.112/90; Decreto Nº 1.590/95; Instrução Normativa Nº 02/2018; Portaria Nº 64/2021/GR, Portaria MEC Nº 267, de 30 de abril de 2021, Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG Nº 01/2019, Nº 02/2018, e Nº 01/2020.

 

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